Conecte Conosco

Destaque

Mesmo após lei, profissionais de saúde ainda não têm gratuidade no transporte público do DF

Publicado

em

Motorista de ônibus no DF usa máscara de proteção facial devido ao coronavírus — Foto: TV Globo/Reprodução

Apesar de publicada no Diário Oficial, a lei que concede a profissionais de saúde gratuidade no transporte público, durante a pandemia do novo coronavírus, ainda não está em vigor no Distrito Federal. A norma é motivo de uma disputa entre o governo local e a Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Aprovada pelos deputados distritais, a lei foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os parlamentares, no entanto, derrubaram o veto e mantiveram a medida. Agora, para valer, a norma precisa ser regulamentada.

Segundo a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob), “a lei fala genericamente sobre benefício aos profissionais da área de saúde”. Por isso, a pasta ainda estuda como será a aplicação da medida (veja mais abaixo). No entanto, não deu previsão de quando isso deve ocorrer.

A Semob afirma ainda que “orientou, por meio de circular, que as empresas de ônibus aguardem a expedição de novas instruções da pasta para que o acesso de profissionais de saúde seja liberado”.

Polêmica sobre recursos

Segundo a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob), “a lei fala genericamente sobre benefício aos profissionais da área de saúde”. Por isso, a pasta ainda estuda como será a aplicação da medida (veja mais abaixo). No entanto, não deu previsão de quando isso deve ocorrer.

A Semob afirma ainda que “orientou, por meio de circular, que as empresas de ônibus aguardem a expedição de novas instruções da pasta para que o acesso de profissionais de saúde seja liberado”.

Polêmica sobre recursos

Estação Estrada Parque do Metrô-DF — Foto: METRÔ-DF/Divulgação

Estação Estrada Parque do Metrô-DF — Foto: METRÔ-DF/Divulgação

O texto diz que, para usar o transporte sem precisar pagar pela passagem, os profissionais devem apresentar o crachá de trabalho para identificação. A gratuidade vale para todo o Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que inclui ônibus, metrô e BRT.

Ao vetar a medida, o governador Ibaneis disse que ela “feria o princípio da separação de poderes”. A proposta também não faz menção sobre de onde devem ser retirados os recursos para custeio da gratuidade.

A Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que “não será objeto de deliberação proposta que vise a conceder gratuidade ou subsídio em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.

Deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT) — Foto: Carlos Gandra/CLDF

Deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT) — Foto: Carlos Gandra/CLDF

O autor da lei, deputado distrital Professor Reginaldo Veras (PDT), disse que “o texto não pode especificar isso”, pois “a regulamentação é feita por portaria e decreto”. O parlamentar também ressaltou que a proposta foi aprovada na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), e teve parecer favorável do presidente da Ceof, Agaciel Maia (PL).

“No parecer, ele [o relator] considera que as aulas estão suspensas e que os estudantes não estão usando o passe livre estudantil. O recurso do passe livre, que era repassado para as empresas, pode ser utilizado para cobrir o recurso para os profissionais de saúde”, disse.

O que diz o GDF

Em nota, a Secretaria de Mobilidade disse que, por oferecer benefícios a profissionais de saúde de forma genérica, “considerou a necessidade de que a lei seja devidamente regulamentada”.

A pasta informou ainda que “fez consulta à Secretaria de Saúde sobre quais são as categorias de profissionais de saúde diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, com vistas a evitar falhas e eventuais fraudes no acesso à gratuidade”.

Empresas reagem

Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Para o diretor do Sindicato dos Rodoviários do DF, José Wilson, a categoria ficou sabendo da lei “apenas pela imprensa, sem orientação do GDF e das empresas”. Segundo ele, as normas da gratuidade deveriam ser “mais claras”.

“Ao invés do profissional simplesmente mostrar a carteirinha ou crachá, seria mais fácil fornecer um cartão para a gratuidade. Assim, o cobrador, na hora de receber o passageiro, não teria dúvida. Porque essas carteirinhas podem ser falsificadas, né?”, disse.

Já as empresas de ônibus Pioneira, Urbi, Marechal, São José, informaram, em nota conjunta, que “já enviaram ofício e aguardam, com a maior brevidade possível, as orientações do Governo do Distrito Federal (GDF) sobre as determinações da lei”.

“As orientações do GDF são essenciais para a definição clara dos profissionais incluídos no escopo da lei, bem como para a orientação sobre como deverá se dar a devida identificação desses profissionais, de modo que não haja equívocos no cumprimento da legislação e nem uso indevido da gratuidade”, informaram as empresas.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados