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MP entra com ação contra ex-gestor do DF por contratar hospital da ex

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Rafael Barbosa chefiou Saúde; ele teria recebido verba por meio de fraude. Ele nega crime e diz que Instituto de Doenças Renais já estava contratado.

O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde, Rafael Barbosa, o Instituto de Doenças Renais de Ceilândia e Samambaia e outras quatro pessoas. Na ação, os promotores afirmam que as entidades foram administradas de forma fraudulenta e que verbas ilícitas foram repassadas ao então gestor.

À TV Globo, Barbosa disse que agiu dentro da legalidade e que o contrato do GDF com a clínica da ex-mulher já tinha 15 anos quando ele assumiu a Secretaria de Saúde. Ele afirmou que o contrato foi renovado inclusive pela atual gestão, em novembro deste ano.

De acordo com a ação, havia “típica conduta de lavagem de dinheiro”. Os promotores afirmam que os sócios antecipavam o pagamento de despesas do instituto com dinheiro sem origem lícita, que supostamente viriam de crimes contra a administração pública.

“Cumpre registrar que o primeiro requerido Rafael de Aguiar Barbosa nunca se afastou das decisões administrativas da clínica, demonstrando que enquanto atuava como secretário de Saúde do Distrito Federal, também defendia os interesses do Instituto de Doenças Renais relativos ao Contrato 22/2010, garantindo suas prorrogações e acelerando os procedimentos de deferimento de reajustamento dos valores, mesmo sabendo da ilegalidade do contrato, ante a existência de sócios servidores no quadro social”, diz o documento.

Para o MP, o esquema montado na Secretaria de Saúde para favorecer o instituto envolvia também médicos que atuavam como servidores públicos executando contratos ao mesmo tempo em que participavam do corpo clínico da entidade, “revelando a deslealdade com a administração pública e quebra dos princípios da legalidade, honestidade, moralidade e lealdade”.

O órgão disse que as entidades são passíveis de responsabilização por infringirem a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e utilizarem, em proveito próprio, verbas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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