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Nova regra permite perícia médica remota no INSS

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Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União em 8 de março estabelece com mais clareza as normas para a realização das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio remoto, realizadas pelos peritos de forma online.

Apesar do atendimento ser remoto, os beneficiários precisam comparecer pessoalmente a uma Agência da Previdência Social (APS) no dia e horário marcados previamente.

Na agência, o segurado passará por uma triagem na qual deverá apresentar documentos pessoais e laudos médicos digitalizados, que serão anexados ao pedido.

Em seguida, o segurado assina um termo de consentimento e aguarda em uma sala equipada com computador, câmera, microfone e internet para a avaliação via videoconferência.

Esta portaria oficializa o uso da teleperícia como um procedimento comum e padroniza a utilização da telemedicina para avaliações médicas no INSS.

O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será a plataforma oficial para essas perícias realizadas à distância.

Essa regulamentação possibilita que os beneficiários usem as APS como suporte para realizar suas perícias remotamente.

O Ministério da Previdência Social informou que esses procedimentos já são realizados, mas a portaria veio para esclarecer o processo e as responsabilidades envolvidas.

Entre os benefícios da teleperícia está a possibilidade de atender populações distantes, onde não há peritos disponíveis.

Os atendimentos costumam ocorrer fora do horário regular dos peritos, que podem optar por realizar trabalhos extras para receber bonificações.

Anteriormente, a teleperícia era oferecida em casos excepcionais, mas agora passou a ter regras definidas que especificam quais tipos de perícias podem ser feitas remotamente.

A portaria detalha também a organização dos atendimentos nas APS e as funções dos gestores, peritos e unidades administrativas envolvidas.

Dentre os exames que poderão ser realizados por teleperícia estão a avaliação médica inicial, o exame para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras avaliações autorizadas pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou setores técnicos do INSS.

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