Brasil
Novo Marco para o Trabalho Autônomo em Plataformas Digitais
Deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), responsável pela análise do projeto que regula o trabalho por aplicativos, apresentou uma nova definição para essa modalidade de trabalho: “trabalho autônomo intermediado por plataformas digitais”. Inicialmente, o projeto chamava a atividade de “serviços prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”. Essa alteração foi inserida em um parecer atualizado divulgado nesta terça-feira (7).
O texto também revisa a definição dos profissionais envolvidos. Em vez de usar o termo “trabalhador plataformizado”, o relator passou a nomear como “trabalhador autônomo plataformizado por meio de plataforma digital”. Essa classificação abrange a pessoa física que realiza serviços para usuários, utilizando uma plataforma digital, como o transporte privado remunerado ou a entrega de produtos adquiridos pelo usuário ou selecionados pelo próprio trabalhador.
Segundo o novo parecer, o trabalho autônomo intermediado por plataformas digitais não gera vínculo empregatício entre o profissional e a empresa. O relator esclarece que dedicar-se exclusivamente a uma plataforma não caracteriza subordinação.
O documento define que a remuneração total do trabalhador corresponde a todos os valores recebidos, de uma ou várias empresas, referentes a qualquer título durante o mês. Para efeitos previdenciários, a contribuição será calculada sobre 25% da remuneração bruta do trabalhador.
Além disso, o projeto determina que o trabalhador autônomo plataformizado é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, devendo pagar uma alíquota de 5% incidentes sobre o salário de contribuição, respeitando o teto máximo do RGPS.
Também ficam excluídos da base de cálculo da remuneração bruta valores relativos a taxas de serviço, pedágios, cobranças por uso de vias ou estacionamentos pagos pelos usuários, assim como gorjetas dadas pelos clientes.

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