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Pacheco apresenta PL de regulamentação da inteligência artificial

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou, nesta quarta-feira (3/5), o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA). O texto estabelece normas gerais para o desenvolvimento e implementação responsável de sistemas seguros das ferramentas que envolvem a tecnologia no Brasil, com o objetivo de proteger direitos fundamentais.

A proposta é resultado de um relatório apresentado em dezembro do último ano por uma comissão de juristas instalada no Senado, chefiada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça.

O PL tem cinco pilares: princípios; direitos dos afetados; classificação de riscos; obrigações e requisitos de governança; e supervisão e responsabilização.

Há a previsão, por exemplo, da necessidade de informação prévia sobre interações com sistemas de inteligência artificial e de explicação sobre decisões ou recomendações tomadas por eles, com o direito de contestá-las e solicitar intervenção humana. O texto também estabelece que as pessoas não podem ser discriminadas por sistemas de IA.

Conforme o projeto, são proibidos o uso e a implementação de sistemas de IA que busquem induzir atitudes perigosas ou prejudiciais à saúde ou à segurança. Os sistemas também não podem explorar vulnerabilidades de grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência, nem “avaliar, classificar ou ranquear as pessoas” com base em seus comportamentos.

Pelo texto, o uso de sistemas de identificação biométrica à distância, de forma contínua e em espaços públicos, só pode ocorrer quando houver previsão em lei federal específica e autorização judicial relacionada a uma persecução penal individualizada, para crimes com pena máxima superior a dois anos, delitos em flagrante ou buscas de vítimas e pessoas desaparecidas.

O PL ainda lista os sistemas de IA considerados de alto risco. Nesses casos, as regras de uso são mais restritas — tornam-se obrigatórias a avaliação de impacto algorítimico e a adoção de outras medidas de governança previstas no texto, que envolvem principalmente transparência e gestão de dados.

A proposta ainda trata da responsabilidade civil pelos sistemas de IA. Conforme o texto, o fornecedor ou operador “que cause dano patrimonial, moral, individual ou coletivo é obrigado a repará-lo integralmente, independentemente do grau de autonomia do sistema”.

A supervisão e fiscalização das regras ficará a cargo de alguma autoridade ainda não definida, a ser designada pelo Executivo federal. O PL traz diversas possibilidades de sanções, que vão desde advertência até proibição total.

De acordo com Laura Schertel Mendes, professora de Direito Civil e relatora da comissão responsável pelo projeto, “quando se fala em regulação de inteligência artificial, é fundamental pensarmos em uma abordagem de riscos, e ao mesmo tempo estabelecer um modelo que garanta direitos, de modo que se possa mitigar os riscos comumente apresentados por esses sistemas, como o riscos de discriminação, falta de transparência e incorreções dos resultados ou da base de dados utilizada”.

Conjur.

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