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PEC das Praias: juiz diz ser inconstitucional taxa de ocupação de terrenos de marinha

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Atualmente, quem reside nessas áreas paga um imposto para a União

O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha a imóveis é inconstitucional.

Segundo a deliberação de Clementino, a legislação é inconstitucional uma vez que leva em consideração a delimitação dos limites litorâneos da época em que o Brasil era um Império.

“O preamar é o ponto mais alto da maré, ao passo que o preamar-médio expressa a média do preamar relativa a determinado período. Assim, a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado à míngua de registros históricos seguros”, argumenta.

O juiz também diz ser uma interpretação hipócrita considerar essas demarcações feitas em uma época que os instrumentos eram mais simples e menos precisos.

“Em que pese a lei prescrever um processo de demarcação, é necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar-médio de 193 anos atrás, em cada a´timo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, conclui.

Estadão Conteúdo

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