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Por que o PL das regras eleitorais, na pauta do Senado, é tão controverso
Aprovado pela Câmara, projeto que muda regra para registro de gastos e permite uso do Fundo Partidário para pagar advogados tramitou de forma acelerada
São Paulo — O Projeto de Lei 5.029/2019, que faz alterações nas regras eleitorais e deve ser votado no plenário do Senado Federal nesta terça-feira (17), tem sido alvo de disputa acalorada.
O projeto é visto por organizações de combate à corrupção como um “grave retrocesso na transparência das contas partidárias e na eficiência dos processos de fiscalização”.
22 entidades da sociedade civil e movimentos políticos incluindo o Renova, Acredito, Livres e Agora assinaram uma carta aberta contra o projeto.
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, por 263 votos a 144, e contou com o apoio do presidente, Rodrigo Maia.
Para que seja válido para as eleições de 2020, ainda é preciso passar pelo Senado a tempo de ter sanção presidencial até o começo do mês de outubro, exatamente um ano antes do próximo pleito.
A proposta é avaliada por advogados eleitorais como positiva por resolver brechas jurídicas que se arrastam desde a proibição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, de financiamento privado de campanhas.
Para o senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto na casa, a proposta busca aperfeiçoar e reforçar a segurança jurídica do processo eleitoral.
“Nosso papel, como legisladores, é o de fixar regras claras e transparentes para o processo, ao mesmo tempo em que se garanta igualdade de oportunidades aos candidatos e o fortalecimento dos partidos políticos”.
Prestação de contas e despesas
Dentre as diversas mudanças propostas pelo PL, as de maior impacto envolvem as alterações na prestação de contas dos partidos, além de permitir o uso do dinheiro do Fundo Partidário para cobrir despesas anteriormente proibidas pela legislação, como advogados e contadores.
Segundo o texto, o projeto torna facultativo o uso do sistema da Justiça Eleitoral para prestar as contas de campanha. Na prática, isso significa que cada partido pode usar um modelo diferente, e a perda de padrão deve complicar a fiscalização pública.
“Votar nesse projeto como ele está significa votar a favor da corrupção. Esses sistemas foram fundamentais para identificar as candidaturas laranjas nas eleições do ano passado. Se essa alteração tivesse sido feita anteriormente, nada disso teria ficado conhecido”, diz Marcelo Issa, diretor-executivo do movimento Transparência Partidária.
Além de flexibilizar a prestação de contas, o projeto também autoriza que erros, omissões e atrasos possam ser perdoados caso sejam corrigidos até o julgamento da prestação de contas.
Segundo o texto, só haverá punição caso seja provado que o partido agiu com dolo, ou seja, com pleno conhecimento de que estava cometendo uma infração.
“Nós olhamos para Brasília e pensamos que todos os políticos do Brasil têm o mesmo aporte financeiro e estrutural. Mas isso não é verdade. Um político de cidade pequena não consegue contratar um contator especializado no sistema da Justiça Eleitoral. Com a mudança, será mais simplificada a prestação de contas, que depois será reunida pela própria Justiça Eleitoral para fazer a análise”, defende o advogado Willer Tomaz.
Segundo ele, autorizar que advogados e contadores sejam pagos pelo Fundo Partidário dá ainda mais transparência para o processo, uma vez que os políticos não conseguem bancar do próprio bolso.
Na mesma medida, o advogado eleitoral Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo, diz que o projeto resolve anos de aperto financeiro dos partidos que se viram, nos últimos pleitos, sem financiamento e punidos pela Justiça Eleitoral.
“No ano passado o TSE decidiu, de forma inédita, que as legendas não poderiam custear com fundo eleitoral ou partidário os honorários de advogados que defendem membros do partido. Isso apavorou todo mundo, porque os políticos de cidades pequenas não têm como bancar”, afirma.
A carta das organizações contra o projeto avalia como “inquietante e nocivo” que despesas com contadores e advogados para defesa de candidatos e partidos estejam fora da contabilidade e do limite:
“Ao lado da permissão para que pessoas físicas possam arcar com despesas de campanha com advogados e contadores sem qualquer limitação de valor, essa previsão abre ampla margem para práticas de caixa-dois e lavagem de dinheiro”, diz o texto.
Aprovação a toque de caixa
Apesar de discordarem em relação às reais intenções do projeto, Marcelo Issa e Fernando Neisser concordam com a falta de transparência nos debates do projeto.
Para ambos, na última década, ao menos, houve discussão com a sociedade sobre as mudanças na legislação eleitoral. “Caso ele seja aprovado, isso vai aprofundar o descrédito da população em relação aos partidos políticos”, diz Issa.
Já Neisser explica que, nos últimos anos, as minirreformas políticas sempre chamaram atenção de toda a imprensa e da opinião pública e que, neste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, inverteu essa dinâmica.
“Maia pautou o projeto de lei sem criar uma comissão de análise, que sempre enfrenta debates entre especialistas e sociedade para a produção de um projeto transparente. Nessa lógica, o presidente da Câmara decidiu apanhar em cima de um leite já derramado”, afirma.
Ele relembra que, neste ano, essa não é a primeira vez que o parlamentar adota essa estratégia. “Em abril, o Congresso aprovou também de supetão a lei da anistia dos partidos, que muda regras referentes à prestação de contas e dá mais autonomia sobre organização e financiamento”.
Apesar de toda a mobilização do Congresso, há o temor de que, nos julgamentos das contas de campanha do ano que vem, o Tribunal Superior Eleitoral ao lado do Supremo Tribunal Federal interfiram nas mudanças.
“Fazer uma reforma sem combinar com o Judiciário é manter clima de insegurança jurídica, que pode trazer mais prejuízos para o Brasil”, finaliza Neisser.
Veja as principais mudanças do projeto
Leis alteradas
Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995), a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), a CLT e a Lei 13.831, de 2019.
Registro do partido
O projeto permite que o partido possa ser registrado em qualquer cartório e não mais apenas em Brasília, bem como permite que a sede nacional seja em qualquer local do país, não apenas em Brasília.
Fundo Partidário
O texto amplia as possibilidades de uso dos recursos do Fundo Partidário por parte das legendas, com a permissão para contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia. A proposta abre brecha para aporte a qualquer processo judicial e administrativo, incluindo os acusados de corrupção.
Fundo eleitoral
O PL faz alterações também nas regras de distribuição do Fundo Eleitoral e abre brecha para que seu valor seja aumentado nas próximas eleições. A proposta restabelece a chamada propaganda partidária semestral e trata de regras para inelegibilidades.
Conteúdo na internet
Hoje, partidos não podem gastar verba do fundo partidário impulsionando conteúdos na internet. Se o projeto for aprovado, isso passa a ser permitido.
Participação feminina
Partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular.
(Com Naiara Albuquerque)
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