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Regulamentação do mototáxi: apps terão que pagar cursos e placa vermelha

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O projeto de lei da Câmara Municipal de São Paulo que regulamenta a atividade de mototáxi na cidade passou por mudanças significativas em comparação com a versão aprovada inicialmente pelos vereadores na última quinta-feira, dia 4 de dezembro.

Na segunda-feira, 8 de dezembro, Paulo Frange (MDB), que é o relator do projeto, apresentou um novo texto que inclui novas exigências para as plataformas de aplicativo. Entre essas obrigações estão o custeio do auxílio funeral para familiares dos motociclistas e o financiamento dos cursos de formação para os motoboys.

Além disso, as empresas que operam os aplicativos também deverão arcar com as despesas relacionadas à obtenção e instalação da chamada “placa vermelha” nas motocicletas usadas para o mototáxi.

Essa nova versão foi apresentada a líderes partidários e está programada para ser votada em segundo turno no plenário da Câmara Municipal. Depois da aprovação final, o projeto seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que tem um histórico de disputas judiciais com as empresas do setor durante o ano.

O prefeito é contrário à operação do serviço na cidade, que atualmente está suspensa por decreto municipal. Por outro lado, as plataformas argumentam que a proibição viola a Constituição, que atribui aos municípios a responsabilidade de regulamentar essa atividade.

Uma decisão judicial recente foi favorável às empresas, que ameaçam retomar o serviço de mototáxi a partir de quinta-feira, 11 de dezembro. Em face desse impasse, a Câmara acelerou a aprovação da regulamentação.

Principais mudanças no texto atualizado

  • Auxílio funeral: o seguro de vida obrigatório abrange agora despesas funerárias.
  • Inclusão de cooperativas e associações: essas entidades podem representar formalmente os motociclistas no sistema.
  • Financiamento dos cursos: os motoboys terão seus cursos pagos pelas empresas responsáveis pelo serviço.
  • Custos da placa vermelha: as empresas deverão arcar com a emissão e instalação da placa.
  • Proibição de bonificação por velocidade: não será permitido remunerar os condutores por maior velocidade, visando a segurança no trânsito.
  • Colete reflexivo para passageiros: obrigatório para garantir visibilidade e segurança em viagens noturnas.
  • Política de segurança viária: diretrizes para prevenir acidentes e incentivar boas práticas de circulação.
  • Geofencing: as empresas terão que compartilhar a localização em tempo real dos motociclistas para fiscalização e segurança.
  • Retirada da exclusão automática por multa gravíssima: foi removida a regra que implicava na desqualificação imediata de motociclistas com multas graves nos últimos 12 meses.

Reação das plataformas

O diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da Uber no Brasil, Ricardo Leite Ribeiro, declarou que o projeto busca, na prática, impedir o serviço de funcionar, e não regulamentá-lo.

Segundo Ricardo, se o texto for aprovado como está, nenhuma empresa conseguirá operar e os motociclistas ficarão impossibilitados de prestar o serviço.

Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais empresas do setor, incluindo Uber e 99, qualificou o projeto como uma “proibição disfarçada de regulamentação”.

André Porto, diretor executivo da Amobitec, ressaltou que o texto concede à Prefeitura um poder quase absoluto para autorizar ou não o funcionamento do serviço, o que contraria decisões anteriores do Poder Judiciário sobre a competência municipal para regular e não proibir a atividade.

Regras mantidas no projeto

O texto continua proibindo a circulação de mototáxi em áreas de rodízio, corredores e avenidas de trânsito rápido.

Os motociclistas interessados deverão se cadastrar na Prefeitura, sendo necessário ter ao menos 21 anos e dois anos de habilitação nas categorias A ou AB, além de curso especializado para transporte de passageiros.

O cadastro terá validade de um ano, com prazo de até 60 dias para análise e possibilidade de solicitação de documentos adicionais.

As plataformas terão que fornecer informações detalhadas para fiscalização, como origem e destino das viagens, dados do condutor e veículo, mapa dos deslocamentos e registros de acidentes. Também deverão criar pontos de apoio aos motociclistas espalhados pela cidade.

O descumprimento das normas poderá resultar em multas de até R$ 1,5 milhão para as empresas.

Requisitos para as motocicletas

  • Veículos com até oito anos de fabricação e respeitando a quilometragem máxima definida pelo fabricante.
  • Registro na categoria “aluguel”.
  • Motor com potência entre 150 cm³ e 400 cm³ ou equivalentes para motos elétricas.
  • Presença de alças metálicas para apoio do passageiro.
  • Dispositivos de proteção para pernas e motor para casos de tombamento, conforme normas do Contran.
  • Dispositivo aparador de linha fixado no guidão.
  • Homologação pelo Departamento de Trânsito.
  • Conformidade com limites de emissão sonora e ruído.
  • Aprovação na inspeção periódica conforme regulamentação do Contran.
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