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STF barra obras de R$ 1,94 bi sem licitação em Goiás

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PT aciona STF contra leis de Goiás que dispensam licitação para obras de R$ 1,94 bilhão

 

Por Edina Araújo/Fatos de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, no dia 21 de outubro, duas leis estaduais de Goiás que dispensavam licitação para obras de infraestrutura rodoviária, envolvendo cerca de R$ 1,94 bilhão do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA). A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade, mantém a validade dos contratos firmados até 10 de outubro de 2025, mas impede novas contratações diretas até o julgamento definitivo.

As Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 instituíram dois mecanismos de contratação sem licitação. O primeiro, estabelecido pela Lei nº 23.291/2025, autorizava parceria direta com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG), dispensando o chamamento público. A norma nomeava expressamente a entidade, que receberia recursos para executar obras de recuperação, manutenção, pavimentação e sinalização de rodovias e pontes.

O segundo mecanismo, previsto na Lei nº 22.940/2024, criou um programa que permite a empresas contribuintes do FUNDEINFRA executarem obras por conta própria, compensando posteriormente os gastos com seus créditos junto ao Fundo. Nesse modelo, apenas entidades formadas por “representantes dos setores econômicos contribuintes” poderiam participar.

A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o sistema tradicional de licitações “não tem dado conta” da demanda. Segundo cálculos apresentados, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) levaria 96 anos para concluir toda a sua carteira de obras, mantendo a capacidade atual.

A PGE sustentou que as leis não tratavam de licitação, mas de “fomento estatal e parcerias colaborativas” com o Terceiro Setor, amparadas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). A escolha nominal do IFAG seria válida por ter sido feita pelo próprio Legislativo, representando “a vontade popular”, o que tornaria o chamamento público um “formalismo vazio”.

Quanto à compensação de créditos, a defesa estadual afirmou tratar-se de “mecanismo de fomento amplamente utilizado”, inspirado no Convênio ICMS nº 85/2011, adotado por quase todos os Estados. O modelo converteria “passivos potenciais em ativos produtivos”.

A governança incluiria 30% dos assentos do Conselho de Administração reservados ao poder público, o que, segundo o Estado, reforçaria a transparência e o controle. O Tribunal de Contas de Goiás teria celebrado cinco Termos de Ajuste de Gestão para fiscalização concomitante.

PT QUESTIONA

A ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores apontou violações aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade e transparência. O partido argumentou que o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre normas de licitação.

No que se refere à escolha sem competição, a legislação federal permite a inexigibilidade de chamamento público apenas em situações excepcionais, com justificativa caso a caso pelo administrador. O modelo goiano, entretanto, estabeleceu uma dispensa genérica por meio de lei, aplicável a um volume bilionário de recursos.

A petição também destacou a restrição artificial de participantes. O filtro que limita as parcerias a entidades formadas por contri

A decisão final do STF poderá estabelecer precedentes para modelos semelhantes adotados por outros Estados

buintes do FUNDEINFRA exclui qualquer empresa ou organização que não integre esse grupo específico. Assim, obras de infraestrutura rodoviária ficam restritas a um círculo fechado, sem possibilidade de outros interessados apresentarem propostas potencialmente mais vantajosas.

Outro ponto questionado foi o conflito de interesses estrutural. As mesmas empresas que contribuem para o Fundo podem executar obras e, posteriormente, compensar seus créditos. Essas empresas também integram as entidades parceiras, que detêm 70% da autonomia na gestão, embora administrem recursos públicos.

O Estado sustenta que os 30% de representação pública garantiriam o controle. Já a contestação aponta que essa minoria não impediria decisões contrárias ao interesse público.

A ação identificou ainda um controle institucional enfraquecido. Embora o Estado mencione os Termos de Ajuste de Gestão, o texto legal faz apenas uma alusão genérica ao acesso do Tribunal de Contas aos dados. A fiscalização permanece majoritariamente centralizada no próprio Executivo, responsável pela criação do programa.

O partido enfatizou o volume sem precedentes da operação. Diferentemente de programas pontuais de fomento, o modelo se aplica a R$ 1,94 bilhão em obras de infraestrutura, tradicionalmente submetidas a licitações rigorosas, por envolverem valores elevados e alto risco de superfaturamento.

O governo alertou que a paralisação imediata afetaria 9.600 empreendimentos rurais em 19 municípios, com impactos negativos na logística e no Valor Bruto da Produção Agropecuária. Dados apresentados indicam que, para cada R$ 1,00 investido na pavimentação da GO-461, seriam gerados R$ 7,37 adicionais em receita agropecuária.

A PGE argumentou que a anulação retroativa das leis resultaria na demissão de centenas de trabalhadores, na deterioração da infraestrutura e em prejuízos bilionários. Por isso, defendeu a manutenção dos contratos já firmados.

Com a decisão de Alexandre de Moraes, permanecem em execução as obras já contratadas, incluindo intervenções nas rodovias GO-147, GO-178, GO-180 e GO-461, realizadas por meio do Termo de Colaboração nº 001/2025, firmado entre a SEINFRA e o IFAG.

Novas contratações diretas estão suspensas até decisão definitiva do Plenário do STF. O ministro esclareceu que eventuais irregularidades na execução dos contratos existentes deverão ser analisadas, caso a caso, pela Justiça comum, não sendo objeto da ADI.

A decisão final do STF poderá estabelecer precedentes para modelos semelhantes adotados por outros Estados.

A reportagem do Notícias do Planalto entrou em contato com a assessoria do Partido dos Trabalhadores, para saber se o Partido pretende entrar com ações sobre situações semelhantes em outros Estados, mas não obteve resposta até a publicação da matéria.

 

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