Economia
STF decide que valores de condenações em ações civis trabalhistas sejam direcionados a fundos públicos
Recursos só poderão ser utilizados em programas e projetos relacionados à proteção dos direitos dos trabalhadores
Os valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos devem ser direcionados a dois fundos públicos. A determinação foi feita nesta quinta-feira (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
A decisão indica que o dinheiro deve ser destinado ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Com isso, os recursos só poderão ser utilizados em programas e projetos relacionados à proteção dos direitos trabalhistas. Foi determinado ainda que os fundos garantam transparência e rastreabilidade aos valores.
A norma definiu ainda que os recursos destinados aos fundos não podem ser bloqueados, já que têm a finalidade única de reparar danos coletivos aos trabalhadores.
Ao aplicarem os recursos, os conselhos dos respectivos fundos deverão, segundo a decisão, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho.
A decisão foi oficializada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 994, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A CNI afirma que a Justiça do Trabalho, ao invés de determinar o recolhimento de condenações em dinheiro para fundos públicos constituídos por lei, direciona os valores a entidades públicas e privadas.
Na medida, o ministro Flávio Dino aponta que “é fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados”.
A decisão indica ainda que é necessária a correção da irregularidade e indica que é “evidente a violação de uma proteção constitucional eficaz aos direitos sociais”.
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