Brasil
STJ suspende prazos processuais envolvendo o RS em razão da calamidade pública
A Resolução do STJ suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais em ações em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios
A Resolução do STJ suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais em ações em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; em processos oriundos de varas e tribunais sediados no Estado; e em processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
A resolução prevê ainda que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela norma, mas que estejam relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais voltam a correr em 11 de maio.
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