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TJ suspende direitos políticos de Arruda

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O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foi condenado nesta segunda (17) a pagamento de multa, perda dos direitos políticos e proibição de firmar contratos com o poder público por improbidade administrativa. Segundo o TJ, ele cometeu irregularidade na contratação, sem licitação, da partida amistosa entre Brasil e Portugal, em 19 de novembro de 2008. Cabe recurso.

De acordo com a sentença, o ex-governador teve os direitos políticos suspensos por quatro anos. O ex-secretário de Esportes e Lazer na época, Agnaldo Silva de Oliveira, também foi condenado. Os direitos políticos dele foram suspensos por três anos.

O advogado do ex-governador, Edson Smaniotto, afirmou que os direitos políticos de Arruda estão preservados por inteiro até a sentença final. A defesa afirmou que vai recorrer. Segundo o advogado, o contrato foi firmado com a empresa que era a única que detinha os direitos sobre o jogo.

A multa equivale a 50 vezes o valor da remuneração mensal de cada um dos envolvidos, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E), contada a partir da decisão, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação dos réus.

Os dois também estão proibidos de receber qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais ou créditos junto ao poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Segundo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a contratação não foi um “mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei”.

“O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.

Uma empresa de marketing chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Segundo a Justiça, a companhia era a “única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.

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