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Uber opera sem credenciamento em SP, dois meses após decreto

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Empresa atua sob proteção de liminar, mas Prefeitura pediu revogação. Município diz que vai cobrar taxa que deixou de ser paga desde maio.

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Dois meses após a publicação do decreto 58.981, que regulamenta sua atividade em São Paulo, o aplicativo Uber opera sem credenciamento na Prefeitura. A empresa diz que o processo de credenciamento para que possa operar regularmente está em curso, mas não fixa data para conclusão. O decreto foi publicado sob protestos de taxistas que se opõem à regulamentação de empresas do setor.

Enquanto não se regulamenta, o Uber deixa de prestar informações à Prefeitura sobre suas operações e de pagar ao município R$ 0,10 por quilômetro rodado por cada um de seus motoristas (o valor refere-se à outorga, que é a uma espécie de taxa para o uso das vias da cidade). A Prefeitura diz que, assim que ocorrer o credenciamento, vai cobrar o que deixou de ser pago desde a publicação do decreto, em maio.

A empresa e outras similares atuam sob a proteção de uma liminar judicial expedida em fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que impede a Prefeitura de multá-las.

A SP Negócios, agência da Prefeitura que trata do credenciamento, afirma que o Uber pediu o credenciamento e que, paralelamente a isso, o município entrou com pedido na Justiça para revogar a liminar que protege essas e outras empresas do ramo.

O presidente da agência, Rodrigo Pirajá Wienskoski, diz que, sem a proteção da liminar e sem a regulamentação municipal,  Uber e similares ficariam sujeitos a todas as sanções previstas para o transporte irregular, inclusive a apreensão do veículo.

Por enquanto, apenas a Cabify e a Easy Taxi estão credenciadas na Prefeitura de São Paulo para operar. A SP Negócios contabiliza cinco empresas interessadas no negócio, mas só divulga os nomes das que autorizam a publicação.

Decreto
O decreto foi publicado em 10 de maio. Ele permite que empresas como Uber, chamadas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), comprem o direito de usar o viário da cidade, pagando outorga de 10 centavos por km rodado por cada um de seus motoristas parceiros. O valor pode variar de acordo com o local, horário e prioridades estabelecidas pela administração.

Essas empresas devem se cadastrar na Prefeitura, se comprometer a abrir dados sobre suas operações ao município e fiscalizar a qualidade e a segurança do serviço. Os dados compartilhados pelas empresas são acompanhados pela administração, que monitora o serviço.

Para limitar a atuação das OTTCs, a Prefeitura estabeleceu que elas podem rodar 27 milhões de km por mês, o equivalente ao que rodariam 5 mil táxis em tempo integral. Esse valor de 27 milhões de km vai ser dividido entre todas as empresas que se credenciarem.

O número de carros de cada uma delas pode variar. Algumas fazem segredo. O Uber, por exemplo, não informa sua frota.

O dinheiro obtido com a arrecadação da outorga vai para investimentos em mobilidade urbana. A empresa pode repassar o valor da outorga para o motorista, mas não é obrigada a fazer isso.

A Prefeitura exige que o motorista que trabalha com as empresas regidas pelo decreto tenha carteira profissional de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax) ou cadastro similar regulado pela Prefeitura.

Também exige que comprove aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura, contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT). E que se comprometa a prestar os serviços única e exclusivamente por meio dessas empresas e opere veículo com no máximo cinco anos de tempo de fabricação.

 

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