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Ministro Mendonça suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro por difamação

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O ministro André Mendonça decidiu pedir vista e assim paralisou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia a acusação que pode resultar na condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de prisão em regime aberto, por difamar a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Antes da suspensão, o plenário virtual do STF já contava com quatro votos contrários a Eduardo Bolsonaro, dados pelos ministros relator Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.

Conforme as regras do STF, o ministro Mendonça pode levar até 90 dias para devolver o processo para retomada do julgamento.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, apontou que o crime fica caracterizado quando o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro publicou acusações sobre o projeto de lei apresentado por Tabata Amaral, que trata da distribuição de absorventes em locais públicos.

No voto, o relator afirmou que Eduardo Bolsonaro atribuiu à Tabata um fato que prejudica sua reputação, sugerindo que o projeto teria sido criado para favorecer terceiros de forma ilegal.

O ministro destacou que as publicações demonstraram um meio ardiloso utilizado pelo então deputado para atingir a honra de Tabata, tanto publicamente quanto em sua vida pessoal.

Alexandre de Moraes ressaltou que estão claras as provas da materialidade e autoria do delito de difamação.

Além disso, o relator afirmou que o ex-deputado tinha plena consciência da ilicitude das ações praticadas.

Eduardo Bolsonaro assumiu ser o autor das postagens e afirmou que é responsável pela verificação da veracidade das informações que compartilha, declarando que não confia nas tradicionais agências de checagem, conforme apontado pelo ministro.

A pena sugerida por Moraes contempla um ano de prisão e multa de 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, com início no regime aberto.

O juiz também observou que, devido ao fato de Eduardo estar em local desconhecido, não é possível substituir a prisão por medidas restritivas de direitos.

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