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Economia

STF confirma validade da Lei Ferrari que regula relação entre montadoras e concessionárias

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O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade da Lei Ferrari, que regula a relação comercial entre fabricantes e revendedoras de veículos automotores. A decisão seguiu o voto do presidente do STF, Edson Fachin, que reconheceu a constitucionalidade das normas de regulação e dos contratos previstos nessa legislação, vigente desde 1979.

De acordo com Fachin, a Lei Ferrari não viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, liberdade contratual, comércio livre ou concorrência justa. Ela está inserida no contexto constitucional que atribui ao poder público amplos poderes de regulação do mercado para assegurar os objetivos da república e da ordem econômica.

No julgamento, o STF avaliou uma ação da Procuradoria-Geral da República que alegava inconstitucionalidades na lei, incluindo supostas restrições à livre iniciativa e à defesa do consumidor. O MPF apontava que certos dispositivos representariam uma intervenção injustificada do Estado na economia, especialmente nas cláusulas de exclusividade entre montadoras e revendedoras, além da limitação geográfica para venda dos veículos.

Fachin destacou que a lei tem caráter regulatório, está em vigor há mais de quatro décadas e trata de um segmento econômico com características específicas. Segundo ele, seu posicionamento respeita a escolha legislativa legítima no contexto da época em que a lei foi criada.

Ele ressaltou que, embora possam existir propostas para melhorar a regulação do setor, isso não implica que a lei seja inconstitucional. O debate para aperfeiçoamento deve ocorrer no Congresso, tanto no âmbito técnico quanto político.

O ministro também observou que a Lei Ferrari não concede imunidade contra leis antitruste à indústria automobilística, mantendo-se válidas as normas de proteção à concorrência e sua fiscalização.

Ao acompanhar o presidente do STF, o ministro Flávio Dino afirmou que a regulação da lei é legítima e não viola princípios constitucionais importantes, sem causar prejuízo ao funcionamento do mercado. Ele destacou que a ausência de regulamentação adequada em outros setores tem gerado riscos à segurança e à economia.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Lei Ferrari não afronta a livre iniciativa ou a concorrência, evidenciado pela longa vigência sem concentração do mercado apontada pela PGR. Ele enfatizou que o legislador escolheu medidas proporcionais e razoáveis para ordenar as relações comerciais entre fabricantes e distribuidores.

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