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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com o acréscimo, o valor médio do pagamento chega a R$ 678,22.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em abril, o programa de transferência de renda do Governo Federal atingirá 18,9 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor base, existem três adicionais pagos: o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, garantindo a alimentação dos recém-nascidos. Além disso, há um adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para cada criança com até 6 anos.

O pagamento tradicional do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis do mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e detalhes das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas digitais do banco.

Algumas localidades que enfrentam situações de seca, enchentes ou vulnerabilidade indígena tiveram pagamentos antecipados, independente do número do NIS, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi eliminado para beneficiários do Bolsa Família, após publicação da Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período da piracema.

Cerca de 2,34 milhões de famílias estão incluídas na regra de proteção em abril. Essa regra possibilita que famílias com membros empregados e renda aumentada recebam metade do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda individual de cada pessoa não ultrapasse R$ 706.

A partir de 2025, o período máximo na regra de proteção foi reduzido para um ano, porém essa alteração só vale para famílias que iniciaram a transição a partir de junho de 2025. As famílias que já estavam na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício durante dois anos.

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