Economia
EUA mantêm Brasil na lista de atenção por problemas em direitos autorais e pirataria
Os Estados Unidos destacaram novamente nesta quinta-feira (30) questões referentes ao respeito à propriedade intelectual no Brasil, incluindo a pirataria em serviços de streaming e a venda de produtos falsificados na Rua 25 de Março, um conhecido centro comercial popular em São Paulo.
No relatório especial 301 de 2026, divulgado hoje, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) manteve o Brasil em uma lista de monitoramento (Watch List) sobre propriedade intelectual, junto com países como Canadá, México, Argentina e a Unión Europeia.
O Vietnã é o único país na lista prioritária, indicada para nações cujas políticas de propriedade intelectual mais impactam negativamente os EUA. Isso permite que o USTR avalie a possibilidade de iniciar uma investigação sob a seção 301, mecanismo que autoriza retaliações comerciais em resposta a práticas consideradas injustas.
Sobre o Brasil, o documento ressalta que os EUA continuam preocupados com a ampla prática de importação, venda e distribuição de produtos falsificados, como consoles de jogos e serviços de streaming ilegais.
“Apesar das operações policiais e grande número de apreensões, a região da Rua 25 de Março permanece como um dos maiores polos de comercialização de mercadorias falsificadas, principalmente porque as punições aplicadas não têm efeito dissuasor”, diz o relatório. “O Porto de Santos, maior porto de contêineres da América Latina, e a região da Tríplice Fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina também são pontos de entrada relevantes para esses produtos falsificados.”
No texto, os EUA aconselham que o Brasil se junte com maior celeridade à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ao Tratado sobre Interpretações e Execuções e Fonogramas, além do Tratado sobre Direito Autoral. Uma forte proteção aos direitos autorais é vista como essencial para fomentar investimentos em inovação no país.
“Os Estados Unidos recomendam que o Brasil assegure transparência e garanta o devido processo legal na proteção de indicações geográficas (IGs), garantindo que essa proteção não impeça o uso de nomes comuns pelas partes interessadas, especialmente durante as negociações do Acordo Comercial entre a União Europeia e o Mercosul”, conclui o documento.

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