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ANP define novo cálculo para importação do gás de cozinha

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última quinta-feira (30), uma nova resolução que estabelece a metodologia para calcular o preço de referência (PR) usado na concessão de subsídios econômicos para a comercialização do óleo diesel.

Essa metodologia foi inicialmente criada por medida provisória no dia 12 de março deste ano e se aplica à importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha. Esta nova resolução substitui a regulamentação anterior.

A atualização foi necessária devido a mudanças importantes baseadas nas opiniões recebidas na Consulta Pública da ANP realizada em abril, após análise detalhada da equipe técnica da agência.

A partir das contribuições da consulta, a ANP percebeu a importância de aprimorar a forma de calcular o preço de referência para refletir melhor a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.

Além disso, houve a reavaliação dos pesos estabelecidos na Tabela II da resolução, com base em dados oficiais da ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis.

Quanto às determinações previstas para 2026, as principais mudanças incluem:

  • A data-base para atualizar os preços de referência do óleo diesel produzido a partir de petróleo nacional mudou do dia 18 para 12 de março;
  • Foi incluída uma metodologia para considerar os preços de comercialização de agentes que atuam tanto como produtores quanto importadores de óleo diesel;
  • Foi criada uma metodologia específica para o GLP, que utiliza a paridade de importação com base nos preços da região do Golfo dos Estados Unidos como referência.
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