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Economia

Multas para empresas por não seguir nova reforma tributária começam em 2027

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As companhias que ainda não ajustaram seus processos à nova reforma tributária só serão penalizadas com multas a partir de 2027, anunciou na quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, cerca de 45% das notas fiscais geradas no Brasil ainda não atendem às novas regras exigidas pela reforma, que implementa um sistema tributário atualizado a partir do próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas fiscais já estão corretas, refletindo aproximadamente 12,5 milhões de empresas que se adaptaram às novas normas.

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgaram nesta quinta os regulamentos da reforma tributária voltada ao consumo, iniciando um período de adequação.

Durante os próximos três meses, empresas em desconformidade poderão receber notificações, mas as penalidades só serão aplicadas a partir de 2027.

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, além de microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente isentos dessas exigências.

Dario Durigan, ministro da Fazenda, afirmou que essa fase será educativa:

“Estamos em um processo de adaptação, sem aplicação de penalidades, apenas com orientações que garantem aprendizado e fluidez para o próximo ano.”

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforça que não haverá punição imediata:

“Se algum contribuinte não cumprir suas obrigações, será comunicado e terá a chance de regularizar sem receber multas neste momento.”

Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o progresso na adesão voluntária:

“Mais de metade das notas fiscais enviadas já incorporam corretamente os novos destaques, antes mesmo da obrigatoriedade.”

Desafios Principais

O maior desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), pois depende das prefeituras adaptarem seus sistemas para o novo modelo, já que o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído.

Atualmente, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão, enquanto as notas de produtos, sob controle estadual, representam a maior parte dos documentos em conformidade.

Mudanças Implementadas

A reforma institui um novo sistema tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), agrupando quatro tributos sobre o consumo em dois principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.

Embora sejam dois impostos, o sistema será unificado, com uma única nota fiscal e cadastro compartilhado. Para isso, as empresas devem informar em 2026 os valores desses tributos nas notas fiscais, mesmo sem cobranças efetivas ainda.

Este ano é uma fase experimental da reforma, com alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, que serão deduzidas dos impostos atuais.

Em 2027, os tributos antigos sobre consumo começarão a ser eliminados gradualmente, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão.

Alíquota Ideal

Desde janeiro, as empresas podem discriminar nas notas fiscais os tributos CBS e IBS, sendo que desde agosto essa inclusão é obrigatória.

O governo usará esses dados para calcular a alíquota ideal do IVA, que manterá a arrecadação em níveis semelhantes aos atuais, com previsão de divulgação até o final do ano. A expectativa é que fique em torno de 26,5%.

Ajustes e Evolução

As regras anunciadas não são definitivas. Empresas e entidades poderão sugerir modificações a partir da próxima semana.

Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, ressaltou que o sistema continuará evoluindo:

“O regulamento não é fixo e será aprimorado com a participação da sociedade.”

Cronograma da Reforma

  • 2026: empresas informam os tributos nas notas, sem cobrança;
  • Agosto de 2026: informação torna-se obrigatória;
  • 2027: cobrança da CBS inicia e tributos como PIS e Cofins são eliminados;
  • 2029 a 2032: transição do IBS para estados e municípios;
  • 2033: sistema novo em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre consumo.
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