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Justiça mantém nomeação do secretário de Saúde do DF

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu rejeitar uma ação que questionava a nomeação do Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para o cargo de secretário de Saúde do Distrito Federal. Segundo o juiz, não houve qualquer ilegalidade ou impedimento para a nomeação realizada pelo governador.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que não foi confirmada a existência de impedimento conforme o artigo 206, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que proíbe a nomeação de proprietários, administradores ou diretores de entidades privadas de saúde, o que não se aplicou no caso em questão.

O juiz também descartou a aplicação da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflito de interesses no Poder Executivo Federal, porque essa lei não se aplica diretamente ao Distrito Federal, especialmente quando existe uma regra específica na lei local.

A decisão destacou ainda que não é possível presumir irregularidades nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. Para anular a nomeação, seria preciso provar claramente algum favorecimento indevido ou prejuízo à administração pública, o que não foi demonstrado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirmou que não existe conflito de interesses, uma vez que o secretário se desligou de suas atividades privadas antes de assumir o cargo. Com base nisso, o juiz julgou improcedentes os pedidos e determinou o arquivamento imediato do processo após o trânsito em julgado.

Com informações do TJDFT

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