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Justiça mantém notícia antiga sobre prisão por drogas

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a publicação de reportagens feitas em 2018 sobre a prisão em flagrante de um homem por posse de drogas.

O homem pediu para que as notícias fossem removidas, alegando que, com o tempo, elas deixaram de ser informativas e passaram a causar constrangimento, prejuízos pessoais e discriminação, ferindo seus direitos à honra, imagem e vida privada.

As empresas que divulgaram as matérias defenderam que as informações foram baseadas em dados oficiais, apresentadas de maneira objetiva e sem exageros, e que o conteúdo não foi usado de forma inadequada após sua divulgação original.

Os juízes analisaram o caso e ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal reconhece que no Brasil não existe o direito ao esquecimento para apagar fatos verdadeiros que são de interesse público apenas porque o tempo passou. Eles afirmaram que só haveria intervenção da justiça em casos de abuso comprovado, o que não ocorreu neste caso.

O grupo de juízes alertou que permitir a retirada da notícia somente por ser antiga poderia ser considerado censura. Também descartaram a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesta situação, pois a lei permite o uso de dados pessoais para fins jornalísticos.

Informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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