Centro-Oeste
TJDFT libera demolição rápida de construções irregulares em áreas públicas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a frase ‘em obras iniciais ou em desenvolvimento’ presente no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal é inconstitucional. Isso significa que agora é permitido demolir construções irregulares em áreas públicas, mesmo que estejam concluídas, sem restrição ao estágio da obra. A decisão vale para todos e retroage à data original da lei.
A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios para garantir que essa inconstitucionalidade fosse aplicada de forma geral e vinculante. A justificativa era que a restrição impedia a atuação rápida dos órgãos públicos para demolir construções irregulares já finalizadas, prejudicando o controle urbano e ambiental.
O argumento principal era que essa norma resultava de uma emenda parlamentar que não deveria ter sido inserida, caracterizando um erro formal legal. Além disso, prejudicaria o meio ambiente e o planejamento urbano, favorecendo o uso ilegal de terras públicas e a especulação imobiliária. A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a validade da regra, enquanto o Governador e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal apoiaram sua anulação.
O relator do caso destacou a importância de um mecanismo rápido para combater construções irregulares e citou decisões anteriores do colegiado. Com isso, só foi retirada a parte da lei que limitava a demolição imediata, mantendo o restante do artigo vigente.
Essa decisão reforça o poder do governo local para agir rapidamente contra construções ilegais, protegendo especialmente a estrutura urbana de Brasília, que é considerada Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco e está tombada pelo Iphan.
Com informações do TJDFT

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