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Senado avança com projeto que amplia punições para fraudes financeiras em meio ao caso Master
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que aumenta as penalidades para fraudes financeiras e irregularidades no mercado de capitais. A iniciativa ganha força no Congresso diante da pressão gerada pelas investigações relacionadas ao Banco Master, que foi liquidado pelo Banco Central no ano passado.
O projeto, apresentado pela senadora Augusta Brito e relatado pelo senador Oriovisto Guimarães, foi protocolado após o escândalo contábil da Americanas, porém tomou maior relevância no Senado frente aos debates sobre ocultação de dívidas, manipulação de balanços, informações falsas ao mercado, falhas nos processos de auditoria e responsabilidade dos executivos do sistema financeiro.
Embora o Banco Master não seja citado diretamente no texto, senadores admitem que o projeto passou a ser avaliado à luz das investigações em curso contra o banco. Para membros da CAE, os dispositivos que tratam de fraude contábil, falsa prestação de dados financeiros e indução ao erro de investidores dialogam diretamente com o contexto aberto pelo caso.
Com a aprovação na comissão, o projeto seguirá em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovado sem recurso para plenário, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados.
O principal ponto da proposta é a criação do crime de fraude contábil. Conforme o texto, será crime “fraudar contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados incorretos ou omitindo operações reais”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
O projeto também prevê punições mais severas para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação econômica das empresas. Também penaliza quem ocultar, sonegar ou apresentar informações falsas sobre as finanças, contabilidade ou patrimônios das companhias, com pena de dois a seis anos de prisão e multa.
Outro aspecto é o aumento das penas, podendo dobrar ou até triplicar quando houver alto prejuízo financeiro, vantagem ilícita, impacto negativo na confiança do sistema financeiro ou múltiplas vítimas.
Além disso, a proposta amplia as restrições para quem cometer tais crimes, incluindo a possibilidade de impedir o exercício de cargos empresariais ou funções administrativas.
Na justificativa, a senadora Augusta Brito ressalta que o escândalo da Americanas evidenciou a ineficácia das medidas repressivas contra fraudes corporativas de grande escala e mostrou fragilidades na legislação penal voltada ao setor financeiro.
O relator Oriovisto Guimarães retirou alguns trechos do texto original por preocupações com segurança jurídica e possível criminalização excessiva das atividades empresariais, eliminando dispositivos que poderiam causar insegurança e prejudicar o ambiente econômico.

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