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STJ define limites para atrasados do INSS e aprova uso de robôs para benefícios

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente a decisão de limitar os valores retroativos pagos aos segurados que entram com processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obtenção ou revisão de benefícios. Além disso, os ministros estabeleceram diretrizes para a concessão automática de aposentadorias por meio de sistemas automatizados, conhecidos como robôs.

Em sessão realizada na última quarta-feira, o tribunal analisou embargos de declaração apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), buscando esclarecimentos sobre a limitação dos pagamentos retroativos até o final de 2025. O relator do caso foi o ministro Paulo Sérgio Domingues.

O colegiado manteve a posição de que o segurado que procura a Justiça sem antes permitir que o INSS avalie adequadamente seu pedido na esfera administrativa pode perder o direito de receber os valores atrasados desde a data do requerimento. Essa regra se aplica a pedidos de aposentadoria, pensão, auxílios, salário-maternidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O STJ esclareceu que, caso o segurado tenha entregado toda a documentação mínima exigida, mas o INSS necessite de informações adicionais ou complementares, o órgão deve oferecer ao cidadão a chance de corrigir ou completar o pedido antes de recusá-lo.

Essa obrigação se estende também a solicitações processadas automaticamente pelos sistemas do INSS.

Nesse contexto, os ministros definiram que o INSS pode continuar utilizando processos automáticos para liberar benefícios. Porém, se for preciso apresentar documentos para comprovar o direito, o segurado deve ser orientado a fornecê-los, evitando a recusa automática do benefício.

Entretanto, quando o pedido é protocolado sem os documentos mínimos necessários para comprovar o direito, o INSS está autorizado a negar a requisição sem a necessidade de solicitar complementação documental ao segurado.

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