Brasil
Conheça os crimes eleitorais proibidos no dia da votação
No segundo turno das eleições de 2026, é fundamental que o eleitor esteja atento às práticas consideradas crimes eleitorais, pois elas podem afetar a vontade dos cidadãos e comprometer a integridade do processo democrático.
A propaganda no dia da votação, popularmente chamada de boca de urna, consiste na tentativa de persuadir, influenciar ou mobilizar eleitores a votar ou não em um candidato ou partido específico no dia do pleito. Essa conduta é punida com detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.
Quem for flagrado fazendo boca de urna também pode ser multado entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Distribuir panfletos, utilizar alto-falantes e organizar comícios, carreatas ou passeatas no dia da votação são ações proibidas. A multa pela distribuição de material de campanha irregular, como os ‘santinhos’, pode atingir até R$ 8 mil.
A compra de voto, que envolve oferecer benefícios como dinheiro ou presentes para garantir o voto ou a abstenção, é crime e pode resultar em reclusão de até quatro anos, além de 5 a 15 dias-multa.
O transporte irregular de eleitores, isto é, fornecer transporte coletivo no dia da eleição por parte de candidatos, tem a penalidade mais severa entre os crimes eleitorais: reclusão de quatro a seis anos e multa de 200 a 300 dias-multa. O mesmo se aplica ao oferecimento irregular de alimentação.
Também é crime promover aglomeração de eleitores no dia da votação com o objetivo de obstruir ou fraudar o exercício do voto, frequentemente associado ao transporte e abastecimento proibidos.
O assédio eleitoral, que consiste em ameaçar ou coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, pode levar a reclusão de até quatro anos e pagamento de dias-multa.
Fraudes relacionadas à votação, como substituir votos ou violar urnas eletrônicas, configuram crime com pena de reclusão de até cinco anos e multa.
Destruir, danificar ou ocultar urnas eletrônicas também é punível com reclusão de dois a seis anos e multa.
É proibido fazer selfie na cabine de votação, assim como votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão.
No dia da votação, as forças de segurança — como Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais — têm o dever de coibir qualquer prática ilegal e podem efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou outros crimes.
Manifestações permitidas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, usando camiseta, boné, botão, adesivo ou bandeira do seu candidato ou partido no dia da eleição.
Levar uma cola eleitoral com nome e número do candidato anotados é permitido e recomendado para agilizar a votação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais por meio de notícia-crime verbal ou escrita à autoridade policial, Ministério Público Eleitoral, tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta para registrar denúncias sobre irregularidades em propaganda eleitoral. É importante incluir informações do local, descrição dos fatos e anexar fotos, vídeos ou áudios que possam auxiliar na apuração.
Dados do primeiro turno
Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno das eleições, ocorrido em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, das quais 1.113 configuraram crimes eleitorais. Entre as principais infrações estão:
- Propaganda irregular no dia da votação (boca de urna);
- Compra de votos;
- Transporte irregular de eleitores;
- Fornecimento ilegal de alimentação;
- Coação ou ameaça ao eleitor;
- Fraude na votação;
- Dano ou destruição de urnas eletrônicas;
- Concentração de eleitores para dificultar ou impedir o voto.


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