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BC cria comissão para investigar liquidação do Banco Master

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Banco Central anunciou os servidores responsáveis por formar a comissão que vai conduzir a investigação nas instituições do conglomerado Master. A equipe, composta por cinco especialistas do órgão, terá inicialmente 120 dias para concluir a análise, contados a partir do início do inquérito.

As nomeações foram publicadas na última quarta-feira, dia 18, em documento assinado pelo diretor Gilneu Vivan, da área de Organização do Sistema Financeiro e Resolução.

O objetivo do inquérito é identificar as razões que levaram as empresas à liquidação, bem como apurar se os controladores e administradores tiveram responsabilidade nos acontecimentos dos cinco anos anteriores a essa decisão.

A investigação inclui o Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S.A., Banco Letsbank S.A., Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira S.A., que estão sob liquidação extrajudicial, além do Banco Master Múltiplo S.A., sob regime especial de administração temporária.

Segundo a legislação vigente sobre liquidação extrajudicial, o BC pode revisar a contabilidade, arquivos, documentos e valores das instituições quantas vezes julgar necessário. Além disso, pode tomar depoimentos, solicitar apoio da polícia e requerer informações a autoridades públicas, ao Ministério Público e ao liquidante.

A autarquia também tem competência para analisar documentos e contas relacionadas a terceiros envolvidos nos negócios da instituição financeira e aos ex-administradores, mesmo que sejam comerciantes individuais, em outras instituições financeiras.

O prazo inicial para a conclusão do inquérito é de 120 dias, sendo possível sua prorrogação por mais 120 dias caso seja estritamente necessário.

Os ex-administradores têm direito a acompanhar o andamento da investigação, apresentar documentos e solicitar diligências. Ao término do processo, eles serão convidados a expor suas defesas por escrito em até cinco dias.

Finalizado esse prazo, com ou sem apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com a elaboração de um relatório detalhado. Esse documento deverá conter um resumo da situação da entidade examinada, as causas da liquidação, identificação e quantificação dos bens pessoais dos gestores dos últimos cinco anos, e o montante ou estimativa dos prejuízos apurados em cada administração.

Caso o inquérito não identifique prejuízos, o processo será arquivado internamente no Banco Central. Se forem detectados prejuízos, os documentos e relatório serão encaminhados para o juízo responsável pela falência ou autoridade competente para tomar as providências legais.

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