Economia
Como informar imóveis no Imposto de Renda
A aquisição de imóveis continua sendo um dos principais objetivos financeiros dos brasileiros, seja para sair do aluguel, aumentar o patrimônio ou investir. Contudo, ao prestar contas ao Fisco, surgem dúvidas sobre a forma correta de declarar casas, apartamentos, terrenos e propriedades no exterior na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, é fundamental redobrar a atenção, pois a Receita Federal utiliza esses dados para acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte.
“Imóvel é um dos principais pontos de cruzamento de dados na Receita. Cartórios, instituições financeiras e imobiliárias enviam informações. Caso haja divergência entre o que foi declarado e o que consta nas bases oficiais, o risco de cair na malha fina é alto”, alerta.
Obrigatoriedade da declaração
Possuir um imóvel não implica necessariamente a obrigação de entregar a declaração. No entanto, deve declarar em 2026 o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2025, tinha bens e direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil. Além disso, estão obrigados aqueles que enquadram-se nos demais critérios, tais como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável.
“Mesmo que o imóvel tenha valor inferior a R$ 800 mil, se a pessoa estiver obrigada por renda ou outro critério, precisa informar o bem normalmente na ficha ‘Bens e Direitos’”, explica Richard Domingos.
Como declarar
A declaração deve ser realizada na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 01 – Bens Imóveis, escolhendo o código correspondente:
- Apartamento (código 11);
- Casa (código 12);
- Terreno (código 13);
- Outros imóveis, conforme a natureza do bem.
No campo “Discriminação”, é necessário detalhar:
- Data de aquisição;
- Endereço completo;
- Número do IPTU;
- Matrícula e cartório de registro;
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor;
- Forma de pagamento (à vista, financiamento, consórcio);
- Valores pagos no ano.
“O contribuinte deve informar o custo de aquisição e não o valor de mercado do imóvel. A Receita acompanha a evolução patrimonial pelo valor efetivamente pago”, esclarece o diretor da Confirp.
Imóvel quitado ou financiado
Se o imóvel estava quitado até 31/12/2024, os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” devem manter o mesmo valor. Caso o imóvel esteja financiado, deve-se declarar apenas o valor efetivamente pago até cada ano-base, incluindo entrada e parcelas quitadas, atualizando o saldo anualmente.
“No financiamento, não se informa o valor total do contrato, apenas o que foi desembolsado até 31 de dezembro de cada ano”, explica Richard Domingos.
Compra e venda
Tanto compra quanto venda devem ser declaradas. Na venda com lucro, é necessário apurar ganho de capital pelo programa específico da Receita (GCAP) e importar os dados para a declaração.
“Quem vende imóvel deve observar o prazo de recolhimento do imposto sobre ganho de capital, que vai até o último dia útil do mês seguinte à venda. Omissões geram multas e juros”, alerta.
Rendimentos
Quem recebeu aluguéis de pessoa física deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, recolhendo mensalmente o Carnê-Leão quando for o caso.
“Rendimentos de locação são frequentemente cruzados com informações das imobiliárias e dados bancários. A omissão é facilmente detectada”, afirma Richard Domingos.
Casos específicos
- Imóvel adquirido com FGTS: O valor utilizado do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob a natureza “41 – FGTS”.
- Imóvel na planta: Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com atualização anual conforme os valores pagos até a entrega das chaves.
- Consórcio: Informar valores pagos até 31 de dezembro de cada ano. Após contemplação, passa a declarar o imóvel, mantendo histórico na discriminação.
- Imóvel no exterior: Declarar pelo valor de aquisição convertido para reais na data da compra, seguindo regras vigentes para bens no exterior.
Evolução patrimonial
Richard Domingos recomenda atenção para garantir coerência entre renda e crescimento do patrimônio.
“A Receita monitora a compatibilidade entre renda declarada e patrimônio acumulado. Rendas baixas associadas a imóveis de alto valor geram alertas”, explica.
É importante guardar escritura, contrato, comprovantes de pagamento e documentos do financiamento por pelo menos cinco anos. “Organização é fundamental para evitar problemas futuros e diminuir riscos de questionamentos pela Receita Federal”, conclui.


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