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Justiça Federal determina que governo do DF comprove suficiência de leitos de UTI em meio à pandemia

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Leitos de UTI na rede pública do Distrito Federal — Foto: Secretaria de Saúde/Divulgação

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, deu 72 horas para que o governo da capital e a União “demonstrem a suficiência de leitos, equipamentos, insumos e recursos humanos” disponíveis na rede pública durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão, assinada nesta terça-feira (30), impõe número mínimo de vagas a depender da taxa de isolamento social, considerando impactos das flexibilizações (saiba mais abaixo). No dia 29 de junho, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou situação de calamidade pública no DF e, apesar da medida, tem autorizado a retomada de atividades na capital .

Ainda na terça (30), o governador afirmou que vai reabrir as todas atividades econômicas e escolares até o mês de agosto. O G1 tenta contato com o GDF e com o governo federal para confirmar se os órgãos já foram notificados da determinação.

A determinação ocorre em ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), em julho de 2018. Na época, os órgãos pediam que o governo ampliasse o número de vagas em UTI, além da disponibilização dos dados da central de regulação de leitos da Secretaria de Saúde. O processo, no entanto, permanece até hoje e foi incorporado no cenário de pandemia (relembre o caso abaixo).

A magistrada considera “não ter ocorrido efetiva conscientização da população quanto à necessidade do distanciamento social, acompanhada da disponibilização dos meios materiais para que isso ocorresse”.

“[…] o aumento da pressão sobre o sistema de saúde era esperado, de modo que as prestações correspondentes, necessárias para a garantia do direito à vida e à saúde das pessoas, podem e devem ser exigidas da Administração Pública”, afirmou a magistrada.

Na decisão toma como base levantamento da Companhia de Planejamento o Distrito Federal (Codeplan) – responsável por levantamentos demográficos e socioeconômicos da capital – que estimou a necessidade de 1.320 leitos de UTI em um cenário em que a taxa de isolamento social no DF estaria em 50%.

Conforme as estimativas da Codeplan, a juíza determinou, então, que “o quantitativo mínimo operacional que deverá ser fornecido” pelo governo será de:

  • 3.250 leitos de UTI na ausência de medidas de isolamento social
  • 2.980 leitos para 10% de isolamento social
  • 2.640 leitos para 20% de isolamento social
  • 2.290 para 30% de isolamento social
  • 1.870 para 40% de isolamento social
  • 1.320 para 50% de isolamento social

Ocupação de leitos

Um relatório do sistema de regulação de vagas em UTIs da Secretaria de Saúde do DF mostrou que, na madrugada desta terça-feira (30), a ocupação dos leitos destinados a pacientes adultos com Covid-19 na rede pública chegou a 100%. Na fila, 15 pacientes aguardavam por vaga.

Nesta semana, DF1 também mostrou que os dados disponibilizados ao público pela Secretaria de Saúde divergem dos números apontados em relatórios internos do sistema de regulação dos leitos de UTI da pasta.

No mesmo dia, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) apresentou um requerimento à Justiça pedindo mais transparência na divulgação de dados relativos à Covid-19 pelo governo do DF. A justificativa é a divergência nos números de leitos de UTI disponíveis.

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