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Moraes define que regra sobre dados do Coaf vale só para o futuro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a regra que limita o uso dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só é válida a partir da data de sua publicação, em 27 de março, e não pode ser aplicada retroativamente.
Segundo Moraes, essa determinação tem o objetivo de orientar o comportamento futuro dos órgãos que recebem os relatórios de inteligência financeira (RIFs), estabelecendo critérios claros para a solicitação e fornecimento dessas informações pelo Coaf. A intenção é evitar que os dados sejam usados sem um processo formal de investigação em andamento.
O ministro notificou o diretor do Coaf sobre essa decisão e também comunicou diversas autoridades, como presidentes de tribunais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central.
Moraes ressaltou que a validade dessa regra a partir da data da publicação está alinhada com os princípios de segurança jurídica, confiança legítima e estabilidade das relações institucionais.
Isso impede a aplicação retroativa da decisão, o que poderia atrapalhar investigações e processos que já estejam em estágio avançado. Além disso, o ministro afirmou que será analisada a legalidade das provas em cada situação específica.
No final do mês anterior, Moraes tinha decidido que o Coaf só pode fornecer relatórios em investigações que estejam oficialmente abertas e em processos administrativos ou judiciais formais. A decisão também limita o compartilhamento dessas informações com comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
O ministro vetou o fornecimento dos relatórios em casos como análises preliminares, auditorias internas e qualquer procedimento que não tenha finalidade penal ou administrativa punitiva.

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