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STF define regras para o compartilhamento de dados financeiros

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Corte firma entendimento de que o compartilhamento de informações de órgãos de controle com entidades de investigação deve ocorrer pelo sistema oficial, com garantia de sigilo

Com o resultado do julgamento, pelo menos 935 investigações que estavam paradas em todo o país vão prosseguir
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (4/12), após seis sessões em cinco dias, o julgamento que autorizou o compartilhamento de dados financeiros entre órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf, com entidades de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de autorização judicial. Na semana passada, a tese foi aprovada por nove votos a dois.

Ontem, por 10 votos a um, os ministros entenderam que, mesmo sem necessidade de autorização judicial, as informações dos contribuintes que realizaram transações suspeitas devem ser compartilhadas por vias formais. Ou seja, os dados podem ser enviados para o Ministério Público e para a polícia, contanto que seja por meios oficiais e sistemas de cada órgão. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contra essa tese, formulada pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o entendimento de Moraes, chancelado pelo plenário, “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

O magistrado dividiu a tese em dois pontos. O segundo define que “o compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referido no item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

Com o resultado do julgamento, pelo menos 935 investigações que estavam paradas em todo o país, e usavam dados detalhados de órgãos financeiros, voltaram a andar. Entre os casos está o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O parlamentar é alvo de uma investigação pela suposta prática de rachadinha, em que teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Informações levantadas pela UIF apontaram movimentações suspeitas na conta de Fabrício Queiroz, um dos assessores de Flávio na época em que ele estava na Alerj. Além disso, o órgão identificou depósitos fracionados feitos por Queiroz em uma conta do parlamentar. Com o resultado firmado na Suprema Corte, as diligências serão retomadas pelo Ministério Público do Rio.

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