Centro-Oeste
TJDFT aplica Lei Maria da Penha a violência entre casais homoafetivos masculinos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher deve processar e julgar pedidos de medidas protetivas urgentes relacionados a violência em relacionamentos homoafetivos masculinos. O colegiado entendeu que, no caso analisado, existem motivos suficientes para aplicar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Os acontecimentos ocorreram após o fim de um relacionamento. Segundo a vítima, o agressor começou a persegui-la, entrou em sua casa sem permissão, danificou bens pessoais e praticou agressões.
Ao analisar o processo, o relator enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos, desde que seja demonstrado que a vítima está em situação de vulnerabilidade ou inferioridade na relação. A jurisprudência do TJDFT segue essa orientação, exigindo uma análise detalhada da relação para definir a competência do juízo especializado.
O magistrado destacou que a situação descrita mostra uma dinâmica de controle e intimidação, e não apenas um episódio isolado. O agressor tentava constantemente se reaproximar da vítima, causando medo e submissão. “Os fatos apresentados – vistos sob a ótica da proteção contra a violência doméstica – são suficientes, nesta fase inicial, para aplicar a Lei nº 11.340/2006, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e, assim, definir a competência do Juízo especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, concluiu o desembargador.
Informações fornecidas pelo TJDFT

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