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Advogado do ex-presidente do BRB considera prisão desnecessária e exagerada
Cléber Lopes, advogado de defesa do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, afirmou nesta quinta-feira que a prisão preventiva do seu cliente é totalmente desnecessária e caracteriza um exagero. O defensor ressaltou que a defesa mantém sua estratégia e convicção de que Paulo Henrique Costa não cometeu qualquer ilícito.
De acordo com Lopes, o ex-presidente do BRB não oferece riscos para o andamento das investigações ligadas ao escândalo Master. Paulo Henrique Costa encontra-se em liberdade desde a primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em dezembro do ano anterior.
O advogado destacou não haver evidências de que seu cliente tenha tentado obstruir a instrução criminal ou comprometer a ordem pública. Em relação à acusação de que teria recebido propina de R$ 146,5 milhões por meio de imóveis de luxo, Lopes rejeita essa hipótese, afirmando que não considera válida tal tese.
O ex-presidente é o principal alvo da quarta fase da Operação Compliance Zero e foi detido sob suspeita de envolvimento em esquema ilícito de lavagem de dinheiro para pagamento de vantagens ilegais a agentes públicos. Além dele, a operação também atingiu o advogado Daniel Monteiro, apontado como homem de confiança do banqueiro Daniel Vorcaro.
O inquérito revela que fundos da gestora Reag teriam sido utilizados por Vorcaro para financiar a aquisição de imóveis avaliados em R$ 146,5 milhões, destinados ao pagamento de propinas ao ex-presidente do BRB. Seis imóveis estariam relacionados ao perfil pessoal de Paulo Henrique: Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês. Do total citado, R$ 74 milhões foram efetivamente pagos como propina.
A investigação registrou que a operação foi suspensa ao ser descoberta pelo proprietário do Banco Master, devido ao vazamento de um processo sigiloso em andamento.
Para efetivar o pagamento ilegal, foram mobilizados fundos de investimento administrados pela REAG e empresas de fachada. Segundo apurado, essas sociedades de fachada eram controladas pelo cunhado de Daniel Monteiro e funcionavam como veículos específicos para a recepção de recursos provenientes de fundos relacionados à Reag, além da posterior compra dos imóveis mencionados. Essa estratégia foi detalhada pelos investigadores responsáveis pela apuração.

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