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Ministério institui grupo para avaliar prorrogação de concessões em portos e aeroportos

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O Ministério de Portos e Aeroportos criou um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar e sugerir a padronização das normas relacionadas às concessões de infraestrutura de transporte sob sua jurisdição. Esse GT também deve propor diretrizes para possíveis extensões contratuais nessas áreas. A portaria que institui o GT Concessões foi divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 17.

O grupo focará na comparação dos regimes jurídicos em vigor nos setores de aeroportos, portos e hidrovias, buscando identificar oportunidades para uniformizar as regras e regulamentações entre esses diferentes meios, bem como estudar a aplicabilidade de normas mais harmonizadas para a prorrogação das concessões.

Entre suas responsabilidades estão a análise dos impactos econômicos, fiscais e regulatórios de uma possível padronização, além de considerar a segurança jurídica, levando em conta decisões anteriores do Tribunal de Contas da União (TCU). O GT também investigará experiências internacionais e práticas de referência no setor de infraestrutura de transporte.

A portaria prevê que o grupo poderá sugerir diretrizes para novos editais de concessão, especialmente quanto às cláusulas de prorrogação contratual. Essas extensões só deverão ser aprovadas mediante comprovação de benefícios econômicos para a administração pública, realização de investimentos significativos e melhoria da qualidade e eficiência dos serviços.

O Grupo de Trabalho será formado por representantes de várias áreas do Ministério de Portos e Aeroportos, além de membros das agências reguladoras associadas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Poderão participar também especialistas, representantes do setor privado e da academia, porém sem direito a voto.

O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias a partir do início das atividades, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica. A participação no GT será considerada como serviço público relevante, sem remuneração adicional.

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