Brasil
Nova lei garante guarda compartilhada de animais de estimação
Tomar uma decisão sobre quem fica com o pet quando um relacionamento termina pode ser um momento difícil e cheio de emoções.
Essa situação pode ficar mais tranquila a partir de sexta-feira (17), com a vigência da nova lei que institui a guarda compartilhada dos animais de estimação.
A legislação determina regras, mesmo se não houver entendimento entre as partes. Nesses casos, o juiz poderá decidir que a custódia e as despesas do pet sejam divididas de forma justa entre os ex-parceiros.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal precisa ser considerado de propriedade conjunta, ou seja, deve ter vivido a maior parte do tempo com ambos os antigos parceiros.
Cuidados e despesas
Quem estiver com o animal em determinado momento será responsável pelos gastos com alimentação e higiene.
Entretanto, despesas como consultas ao veterinário, internações e remédios devem ser partilhadas igualmente entre os dois.
Indenização e posse
A pessoa que abdicar da guarda compartilhada perderá a posse e os direitos sobre o animal para a outra parte, sem direito a receber qualquer tipo de indenização.
Também não haverá compensação financeira em situações onde a perda da custódia ocorre devido ao descumprimento injustificado do acordo.
Decisão da justiça
O juiz não concederá a guarda compartilhada se identificar:
- casos com antecedentes ou risco de violência doméstica e familiar;
- ações de maus-tratos contra o animal.
Nessas condições, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet para a outra parte, sem direito a compensação.

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