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STF cancela lei da desoneração da folha e alerta sobre responsabilidade fiscal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos contra dois, que a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamentos de diversos setores econômicos e municípios, é inconstitucional.

Apesar dessa decisão, a lei já não tem efeitos práticos, pois um acordo posterior entre Executivo e Legislativo instituiu um novo regime, prevendo a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027, com compensações parciais pelas perdas de arrecadação.

O ministro relator, Cristiano Zanin, votou pela invalidação da lei da desoneração, mas ressaltou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, pois este não foi objeto da ação judicial.

Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os magistrados entenderam que a lei de 2023 violou o princípio da responsabilidade fiscal, já que o Congresso prorrogou o benefício fiscal sem estimar o impacto orçamentário nem indicar as fontes de custeio para a renúncia de receita. Embora esta decisão não modifique o cenário atual, o entendimento do STF servirá como referência para futuras decisões sobre concessão de benefícios fiscais sem a devida compensação.

O ministro Alexandre de Moraes destacou: “É fundamental esclarecer que a desoneração da folha não é inconstitucional, mas sua aprovação deve obedecer ao processo legislativo adequado, que exige responsabilidade fiscal.”

Por sua vez, o ministro Kássio Nunes Marques comentou: “A solução apresentada pelo relator é importante para estabelecer parâmetros mais seguros a outras iniciativas legislativas, garantindo previsibilidade e estabilidade às finanças públicas.”

Os ministros André Mendonça e Luiz Fux entenderam que o processo perdeu objeto, pois a norma questionada foi substituída pelo acordo que prevê a reoneração gradual da folha.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo com a reoneração progressiva, a desoneração causou um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos em 2025. O governo justificou ao STF que esse déficit decorre da insuficiência das medidas compensatórias adotadas, mas não há intenção de contestar judicialmente o acordo.

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