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Governo Lula define data dos pregões para pavimentar BR-319
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou que a abertura das propostas para a pavimentação da BR-319, estrada que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e corta uma das regiões mais preservadas da Amazônia, ocorrerá em 4 de maio. O aviso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30).
Inicialmente, os pregões eletrônicos estavam marcados para quarta e quinta-feira (30), mas na manhã de terça-feira (28), a Justiça Federal do Amazonas suspendeu as sessões atendendo a um pedido da ONG Observatório do Clima. A organização criticou o Dnit por usar a nova lei de licenciamento ambiental para agilizar o projeto sem a conclusão dos estudos de impacto ambiental, alegando risco de danos graves à natureza.
Menos de um dia depois, à noite de terça, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, revogou a liminar, liberando os pregões. O Dnit decidiu adiar a abertura das propostas para o dia 4 de maio, próxima segunda-feira.
Contexto da controvérsia
Conforme noticiado pelo GLOBO recentemente, o governo Lula baseia-se em um critério – anteriormente rejeitado pelo presidente – presente na lei que flexibiliza o licenciamento ambiental para avançar a obra, dispensando o trâmite pelo Ibama.
Os editais publicados pelo Dnit em 13 de abril contemplam a contratação de empresas para pavimentar 339,4 km do trecho central da BR-319, onde a floresta está mais preservada. Dados do Ministério dos Transportes indicavam investimento de R$ 678 milhões em março, porém os pregões alcançam mais de R$ 1,3 bilhão.
Há cerca de 20 anos, a pavimentação da BR-319 é alvo de disputas judiciais. As autoridades locais defendem a conclusão da estrada, que tem mais de 850 km e é a única ligação terrestre de Manaus com o resto do país. Já entidades ambientais exigem o licenciamento ambiental completo para mitigar impactos em uma região de grande biodiversidade.
Em 2022, o governo federal sob Jair Bolsonaro concedeu licença prévia (LP) para a obra, que foi anulada pela Justiça após ação do Observatório do Clima. O modelo tradicional de licenciamento compreendia três fases, mas a nova legislação permite que etapas sejam dispensadas se não houver grande impacto ambiental.
Um parecer da Advocacia-Geral da União indica que o Dnit usou o artigo 8º da lei para fundamentar os editais, enquadrando a pavimentação como manutenção de infraestrutura em faixa preexistente. Portanto, o asfaltamento foi classificado como serviço de manutenção.
O Observatório do Clima solicitou acesso ao processo administrativo que justificou essa classificação, mas não obteve resposta. Para ser considerado manutenção, a obra deve ter baixo impacto, o que é contestado pela entidade.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirma que é incoerente o empreendedor qualificar o asfaltamento como simples melhoria, pois o Ibama sempre o considerou de significativo impacto ambiental. Segundo ela, antes de iniciar a obra, o Dnit precisaria da licença de instalação.
A decisão inicial de suspensão dos pregões, posteriormente revogada, impôs multa por descumprimento e ressaltou que não ficou claro quais intervenções seriam feitas para justificar a classificação da obra como manutenção. A juíza que concedeu a liminar, Maria Elisa Andrade, solicitou justificativas ao Dnit.
Por outro lado, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1, defendeu que manter a suspensão causaria prejuízos graves e irreversíveis.
Segundo sua decisão, a paralisação afetaria o transporte de pessoas, insumos e serviços essenciais, aumentando a vulnerabilidade logística da região.

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