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Economia

Governo detalha novo sistema automático de cobrança de impostos

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O Ministério da Fazenda anunciou nesta quinta-feira (30) como funcionará o novo mecanismo de cobrança automática dos impostos da reforma tributária sobre o consumo, que será realizado no momento do pagamento. Conhecido como pagamento fracionado, o método será implementado de forma progressiva.

Inicialmente, o pagamento fracionado será aplicado apenas a meios de pagamento como Pix, boleto e transferências, enquanto cartões e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) serão incluídos posteriormente.

Esse recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas e não implica taxação do Pix.

A tributação ocorrerá na emissão da nota fiscal por empresas na venda de bens ou serviços, conforme o modelo atual, mas o que mudará será o modo de recolhimento dos novos tributos CBS e IBS, que substituirão os tributos de consumo existentes.

A reforma tributária substituirá quatro tributos atuais por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributação federal – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrados pelos estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, e o Comitê Gestor do IBS divulgou regras semelhantes para o IBS, alinhando os dois sistemas.

O princípio é separar automaticamente o valor do imposto no momento da compra, sem necessidade de recolhimento posterior pela empresa. Atualmente, o consumidor paga o valor total, e a empresa repassa o tributo ao governo depois.

Em entrevista, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implantação será gradual, focando na adaptação das empresas. Ele ressaltou: “Estamos avançando, mas com calma, sem penalidades, priorizando a orientação para um aprendizado eficiente para o próximo ano.”

Como funciona o pagamento fracionado

No novo sistema, o imposto será automaticamente descontado no momento do processamento do pagamento.

Por exemplo, em uma compra de R$ 100 com R$ 20 de tributos, o sistema divide o valor: o cliente paga R$ 100, a empresa recebe R$ 80, e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa divisão ocorre assim que o pagamento é confirmado no sistema financeiro, no momento em que o dinheiro sai da conta do comprador.

Meios de pagamento na fase inicial

Nesta etapa inicial, o sistema abrangerá meios mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers serão incluídos em etapas posteriores.

Além disso, o uso poderá ser opcional no começo, focando especialmente em transações entre empresas.

Modelos de cálculo de imposto

O regulamento prevê duas formas para calcular o imposto a ser separado: o modelo padrão e o modelo simplificado.

  • Modelo padrão: usa informações da nota fiscal para calcular o valor exato do tributo. Antes de liberar o pagamento, a instituição financeira verifica uma base de dados pública para saber o valor a reter.
  • Modelo simplificado: calcula o imposto por estimativa, aplicando um percentual pré-definido sobre o total da compra, que varia conforme setor ou empresa. Este modelo será usado quando não houver dados completos na transação.

Procedimentos em casos de erro

Se o sistema reter imposto a mais, o valor deverá ser devolvido à empresa em até três dias úteis. Se reter menos, a empresa é responsável pela diferença.

Portanto, o sistema automatiza o processo, mas o contribuinte mantém suas obrigações.

Compras parceladas

Para vendas a prazo, o imposto será cobrado proporcionalmente a cada parcela paga. Essa regra também vale para antecipação de recebíveis bancários, recolhendo o imposto conforme as parcelas forem pagas.

Expansão futura do sistema

O governo planeja ampliar gradativamente o pagamento fracionado para todos os meios de pagamento e tipos de operação. Futuramente:

  • Todos os sistemas de pagamento deverão ser adaptados;
  • O modelo será aplicado também a vendas para consumidores finais;
  • O uso do sistema deverá tornar-se obrigatório.

As instituições financeiras terão papel essencial, sendo responsáveis pela separação e repasse dos tributos, embora não sejam diretamente responsáveis pelo pagamento dos impostos.

Objetivos do novo modelo

O pagamento fracionado faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir diversos tributos por um sistema mais simples, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e IBS.

Os objetivos são:

  • Reduzir a evasão fiscal;
  • Simplificar o pagamento de tributos;
  • Aumentar a transparência;
  • Integrar informações entre União, estados e municípios.

O IVA será testado em 2026 e implementado efetivamente em 2027, com a entrada da CBS e IBS no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento contempla:

  • Manutenção do Simples Nacional sem mudanças estruturais;
  • Tratamento especial para pequenos produtores, transportadores autônomos e microempreendedores;
  • Alíquotas reduzidas ou zeradas para setores como saúde, educação e itens essenciais;
  • Critérios claros para enquadramento de pessoas físicas em operações imobiliárias;
  • Retorno parcial do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita até meio salário mínimo, por meio de um benefício tributário conhecido como cashback tributário.
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