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Senado e Câmara apoiam a lei da dosimetria e pedem rejeição das ações judiciais
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite as ações que questionam a lei da dosimetria, criada para suavizar as penas dos condenados pelos eventos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O Congresso Nacional defende que a lei reflete a vontade dos parlamentares e que não houve irregularidades na avaliação do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à norma.
Atualmente a aplicação da lei está suspensa por determinação do relator, Alexandre de Moraes, até que o Supremo decida sobre as ações que questionam a norma. O ministro solicitou manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de tomar uma decisão.
Em resposta a Moraes, o Senado apoiou a postura do presidente da casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que considerou prejudicada parte da lei da dosimetria devido à sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endureceu a progressão de pena para crimes organizados.
Segundo o Senado, essa declaração de prejudicialidade é um mecanismo estabelecido no regimento interno, aplicado uma única vez, pois a sanção da lei antifacção tornou desnecessária a análise de partes do projeto da dosimetria.
A instituição alegou que essa ação teve um efeito neutro no sistema penal, afastando qualquer desvio de finalidade. Reforçou que as mudanças efetuadas no texto aprovado na Câmara simplesmente melhoraram a redação do projeto, mantendo a intenção dos deputados.
A assessoria jurídica do parlamento afirmou que a modificação não agravou a situação dos condenados por crimes comuns. Além disso, ressaltou que não existe vazio legislativo nem prejuízo real aos envolvidos, afastando qualquer objeção baseada em suposta discrepância entre os interesses do Estado e os direitos dos réus.
Foi ressaltado também que o alívio das penas não elimina a individualização da punição, que continua sob responsabilidade do Judiciário, e que crimes contra o Estado Democrático de Direito possuem características que requerem tratamento legal diferenciado. De acordo com o Senado, a lei não anula decisões judiciais, não reabre o mérito de condenações já transitadas em julgado e mantém a autoridade das decisões judiciais.
“São delitos cometidos em um contexto de intensa mobilização político-social, frequentemente por cidadãos sem antecedentes criminais, em uma situação de excepcional efervescência democrática, cuja punição visa não só à retribuição e prevenção, mas também à reconciliação nacional e fortalecimento das instituições democráticas”, afirmou a Casa.
A Câmara reforçou os argumentos, destacando que as alterações feitas pelo Senado foram apenas para aprimorar tecnicamente a redação do projeto da dosimetria, sem impactar a criminalidade violenta.
Destacou a aprovação do texto, reforçando que manifestações claras e expressivas do Legislativo devem ser respeitadas, valorizando a harmonia e a independência entre os Poderes.
A Câmara também defendeu que é prerrogativa dos parlamentares decidirem sobre possíveis ajustes no rigor punitivo como opção legislativa. Caso o legislador entenda que o rigor anterior era excessivo diante das características dos fatos e dos objetivos de pacificação social, o ajuste promovido é legítimo e constitucionalmente válido, conforme parecer apresentado ao relator Alexandre de Moraes.

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