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TJDFT proíbe uso indevido de marca concorrente em anúncios pagos

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a empresa Zass E-commerce Ltda. cometeu concorrência desleal ao usar a marca registrada da Gran Tecnologia e Educação S/A como palavra-chave em anúncios pagos no Google Ads. Por unanimidade, os juízes ordenaram que a empresa pare essa prática e pague indenização por danos morais e materiais.

A Gran Tecnologia entrou com ação judicial após descobrir que a Zass contratou a expressão “Gran Cursos Online” no Google Ads para atrair os clientes que buscavam os serviços da Gran. A empresa denunciou que essa atitude violava seus direitos de marca registrada e desviava seus clientes desde 2017.

Na primeira decisão, o pedido tinha sido negado, porque não havia prova clara de prejuízo. Mas a Turma reconsiderou, afirmando que a permissão do Google Ads não justifica essa prática ilegal, pois regras privadas não podem substituir a lei de propriedade industrial.

Os desembargadores lembraram decisões do Superior Tribunal de Justiça que confirmam que usar a marca de um concorrente em anúncios gera confusão, enfraquece a marca original e desvia clientes, configurando concorrência desleal. Além disso, o dano moral à empresa é presumido, não exigindo prova específica de prejuízo.

A Zass E-commerce foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O valor dos danos materiais, relativos a lucros perdidos, será definido depois conforme a lei. Também foi proibida de usar a marca da concorrente em suas campanhas publicitárias.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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