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Direitos de Pessoas com Deficiência no Transporte no DF

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O Governo do Distrito Federal explica os diferentes meios para identificar e garantir direitos das pessoas com deficiência no transporte público. Entre esses meios estão o colar de girassol, a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e o Cartão Especial, que oferecem necessidades específicas.

O colar de girassol é usado para identificar pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis. Ele é opcional e serve para garantir atendimento prioritário sem causar constrangimentos. No transporte público, garante o embarque preferencial e assentos reservados em ônibus e metrô, mas não substitui a Carteira CadPCD nem dispensa o uso do Cartão Especial para passar pela catraca.

A Carteira CadPCD, criada pela Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021, oferece acesso a benefícios sociais e econômicos através de políticas públicas. É emitida sem custos para pessoas com deficiências físicas, auditivas, visuais, mentais ou múltiplas, mediante cadastro online.

O Passe Livre Especial, conhecido como Cartão Especial, requer documentos, laudo médico e avaliação conforme a legislação atual. Ele é destinado a pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias ou deficiências físicas, sensoriais ou mentais. O cadastro pode ser realizado online ou presencialmente na Estação do Metrô da 112 Sul.

A orientação destaca que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD concedem automaticamente passagem gratuita. Eles se complementam e valorizam os direitos das pessoas com necessidades que não aparecem fisicamente.

Com informações Jornal de Brasília

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