Economia
Obrigatoriedade do pagamento dividido deve começar em 2028
A Receita Federal planeja tornar obrigatório o sistema de pagamento dividido em 2028, que permitirá que a parte referente aos impostos sobre consumo seja automaticamente separada e recolhida no momento da transação.
No entanto, esta obrigatoriedade ainda não está formalizada em lei e depende da adaptação dos bancos e outros meios de pagamento. A Receita confirmou essa informação, inicialmente divulgada pelo portal G1.
Na prática, o objetivo é que o mecanismo seja obrigatório apenas em 2028, sendo que a plataforma deve estar pronta no início de 2027 para que o sistema comece a ser adotado de forma gradual e opcional nas operações entre empresas (business to business – B2B).
Ou seja, conforme os meios de pagamento forem integrados ao sistema, as empresas poderão decidir transação por transação se utilizarão o pagamento dividido ou o recolhimento tradicional. Durante a implementação, os dois métodos poderão funcionar simultaneamente.
A exigência só acontecerá quando todos os meios de pagamento envolvidos estiverem devidamente adequados.
Como funciona o pagamento dividido?
O sistema de pagamento dividido, como o próprio nome sugere, consiste em separar o valor do imposto no momento da transação. Atualmente, as empresas recebem o valor total da venda, incluindo os tributos, e depois calculam e recolhem os impostos de acordo com a legislação.
Com o novo sistema, a instituição que processa o pagamento irá separar a parte correspondente aos impostos e enviá-la diretamente ao Fisco, repassando ao fornecedor somente o valor líquido da venda, já com o imposto descontado.
Esse método será utilizado para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e municípios. Ambos os tributos foram criados para substituir gradualmente os impostos atuais sobre o consumo.

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