Brasil
Gilmar Mendes proíbe cobrança de sindicato a juízes não filiados
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindimagis) só pode exigir contribuições financeiras dos juízes e desembargadores que estejam formalmente associados à organização.
Essa determinação permanecerá em vigor enquanto a Corte avalia a legalidade da criação de sindicatos para magistrados e a possibilidade dessas entidades cobrarem valores de quem não é filiado.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União e o Sindimagis.
O sindicato foi oficialmente estabelecido em janeiro deste ano pelo Ministério do Trabalho. A AMB considera essa criação ilegal e inconstitucional, pois entende que os magistrados possuem um estatuto constitucional próprio que não permite a formação desse tipo de sindicato.
A AMB também afirmou que o sindicato convocou uma Assembleia Geral virtual para o dia 5 do próximo mês, com o objetivo de discutir a implantação de uma contribuição assistencial que seria cobrada também de quem não é filiado.
De acordo com a associação, qualquer cobrança desse tipo para magistrados que não são membros só poderia ser feita com a autorização individual deles.
Diante disso, a entidade solicitou ao Supremo que anule o registro do Sindimagis ou que determine que as decisões do sindicato não afetem juízes não associados.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que é fundamental manter a situação atual até que a decisão final seja tomada pelo STF. Isso significa que não pode haver cobrança de valores de magistrados não filiados enquanto o julgamento não ocorrer.
O ministro destacou que não está antecipando seu posicionamento, mas mencionou que existem dúvidas significativas sobre se o sistema constitucional da magistratura é compatível com a representação da categoria via sindicatos, questão que será avaliada no julgamento.

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