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Bets desafiam STF contra MP que proibiu apostas no Brasil

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram nesta segunda-feira (28) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a medida provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última semana, que proibiu a operação das apostas esportivas no país.

A norma federal determinou o fechamento total do setor, impedindo o funcionamento, a publicidade e a oferta de apostas e jogos virtuais, além de cancelar as licenças das empresas que já atuavam de forma legalizada.

O pedido foi direcionado ao gabinete do ministro Luiz Fux, responsável por casos relacionados às normas desse mercado.

As entidades afirmam que o governo agiu de forma precipitada ao usar uma medida provisória sem evidenciar uma urgência real que justificasse a ação. Destacam ainda a ausência de estudos técnicos que fundamentassem a decisão e a falta de uma exposição clara dos motivos para a proibição.

No documento enviado ao STF, as associações mencionam um pedido formal feito em 20 de setembro ao Ministério da Fazenda, cinco dias antes da medida, requisitando os estudos usados para embasar a possível proibição. A resposta oficial, datada de 24/09/2026, informou que tais documentos não existem: “Não foram identificados estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos especificamente destinados a avaliar os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais decorrentes de eventual proibição”.

A questão das outorgas, consideradas licenças para operação, também foi citada como fonte de insegurança jurídica.

As apostas pagavam ao governo cerca de R$ 30 milhões para operar legalmente durante cinco anos, porém, esses valores podem não ser reembolsados.

ANJL e IBJR contestam a mudança abrupta nas regras, ocorrida logo após as empresas do setor se adequarem às exigências regulamentares do Executivo. Eles afirmam que a medida provisória nº 1.394/2026 frustra a confiança legítima e os direitos adquiridos pelos operadores que confiaram nas promessas regulatórias do Estado.

Além disso, apontam que o dinheiro movimentado em apostas no primeiro semestre de 2026 caiu em comparação com o mesmo período do ano anterior, contrariando a ideia de um crescimento descontrolado.

Conforme os dados incluídos na petição, houve uma queda de 12,4% no volume de apostas, de R$ 100,9 bilhões nos primeiros seis meses de 2025 para R$ 88,48 bilhões no mesmo período deste ano. Por outro lado, a quantidade de apostas subiu 9,5%, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões, o que indica que o valor médio por aposta diminuiu cerca de 20%.

Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, declarou na semana passada, após a edição da medida provisória, que considerava as ações judiciais cabíveis e não descartava reivindicar indenizações pelos investimentos realizados no Brasil.

Já no domingo (27), Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, informou que atuaria junto ao Congresso Nacional. A medida provisória tem validade de até 120 dias para ser votada.

“Empresas confiaram nas regras estabelecidas pelo próprio Estado, pagaram outorgas e investiram no Brasil. Não é uma decisão que se possa simplesmente aceitar sem questionamento. E a pergunta vai além das apostas: se uma autorização concedida pelo poder público pode ser interrompida dessa forma, que segurança terá o próximo setor chamado a investir no país?”, destaque Carlos Lima.

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