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Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

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O eleitor que não participou do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 no dia 4 de outubro poderá comparecer normalmente ao segundo turno, que ocorrerá no próximo domingo, 25 de outubro.

Faltar no primeiro turno não impede o eleitor de votar na segunda etapa, desde que esteja com a situação eleitoral regular, pois cada turno é tratado como uma eleição independente.

É importante lembrar que os eleitores têm até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência no dia da votação. O primeiro turno recebeu um total de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do total de votantes.

Cargos em disputa

Em todo o país, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde haverá segundo turno, pois nenhum candidato atingiu a maioria necessária. Estados com segundo turno incluem Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Para os trabalhadores escalados para trabalhar no dia da votação, o voto no segundo turno deve ser garantido pelo empregador, que deverá ajustar a jornada para permitir o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, horário de Brasília.

Voto em trânsito

A Justiça Eleitoral recebeu mais de 314,5 mil pedidos de voto em trânsito para o segundo turno, permitindo que eleitores votem fora do seu domicílio eleitoral em seções específicas definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Este voto é possível nas capitais e municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. Eleitores que estiverem dentro da mesma unidade federativa de seu domicílio podem votar para os cargos de presidente e governador.

Consultas sobre o local de votação estão disponíveis pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Justificativa para ausência

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições de 2026 termina em 3 de dezembro. Aqueles que não comparecerem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa.

Essa justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível em smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais.

Após as eleições, o pedido deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão avaliados pela justiça eleitoral.

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