Brasil
Direito do trabalhador de se ausentar para votar
O trabalhador eleitoral tem assegurado o direito de se ausentar do seu emprego durante o dia da eleição para exercer o voto, sem que isso acarrete desconto em seu salário. Essa garantia está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e reforçada por uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 2026.
As regras garantem que qualquer pessoa que precise trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da votação pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, considerando o deslocamento de ida e volta até o local de votação e o eventual tempo na fila.
Essa garantia abrange também aqueles que não têm obrigatoriedade legal de votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir alguém de votar configura crime eleitoral, passível de punição com detenção de até seis meses e multa.
O TSE recomenda que o trabalhador informe antecipadamente seu empregador sobre o horário em que irá votar, facilitando o controle desse tempo.
Votação em município diferente
Se o eleitor votar em cidade distinta daquela em que trabalha, ele mantém o direito de se ausentar no dia da eleição sem sofrer descontos salariais.
Mesários
Os trabalhadores convocados como mesários também podem se ausentar de suas atividades e têm direito a folgas proporcionais ao tempo dedicado ao serviço eleitoral.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Exercer pressão sobre um trabalhador para que vote ou não em determinado candidato é crime eleitoral, sujeito a sanções de reclusão e multas. Essa pressão pode partir de chefes, superiores ou gestores e atinge trabalhadores contratados sob diferentes regimes, como celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Exemplos de assédio incluem ameaças de demissão ou fechamento da empresa caso o candidato preferido não vença e pedidos para gravações de apoio político, assim como promessas de benefícios para estimular determinado voto.
Quem sofre esse tipo de coação pode registrar denúncia no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou nos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).


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