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MP Eleitoral quer encerrar processo sobre sigilo de Lula e Flávio

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Após a decisão do ministro André Mendonça, que afirmou que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir o que cada candidato deseja divulgar”, o Ministério Público Eleitoral solicitou o encerramento do processo referente à abertura do sigilo dos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Em um parecer dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa ressaltou que “não existem elementos suficientes para justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, especialmente porque não há nenhuma questão estritamente eleitoral envolvida”.

O processo foi iniciado no Tribunal Superior Eleitoral após uma representação feita pela campanha do petista, que desafiou o candidato do PL a liberar seus dados pessoais protegidos pelo sigilo. Flávio Bolsonaro aceitou o desafio, mas estabeleceu algumas condições para tal decisão.

Ambas as campanhas apresentaram petições na Corte Eleitoral declarando autorização para liberar dados bancários, fiscais e telefônicos, além dos dados de familiares e empresas relacionadas, desde que o outro lado também fizesse o mesmo.

O debate sobre o sigilo começou no domingo, dia 18, durante um programa transmitido pela Band em parceria com o Estadão, quando Lula desafiou seu adversário a divulgar seus dados.

Na quarta-feira (21), Flávio Bolsonaro aceitou o desafio, mas impôs condições, incluindo a extensão da divulgação a entidades ligadas ao petista.

Na quinta-feira (22), André Mendonça emitiu um despacho de duas páginas destacando que não é necessária uma decisão judicial para situações desse tipo.

“Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para garantir a proteção do titular, que pode abrir mão deles a qualquer momento”, afirmou o ministro.

Encaminhando o caso para manifestação da Procuradoria Eleitoral, ele destacou que, conforme o artigo 1.º da Lei Complementar 105/2001, não há violação do sigilo quando as informações confidenciais são divulgadas com o consentimento claro dos envolvidos.

Ele destacou que extratos e movimentações bancárias estão acessíveis ao titular diretamente em instituições financeiras ou aplicativos bancários.

Além disso, mencionou que as declarações de imposto de renda ficam disponíveis no portal da Receita Federal, acessível via conta gov.br, e que registros de chamadas podem ser obtidos junto às operadoras de telefonia.

Por fim, André Mendonça reforçou que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas estão autorizadas a divulgar seus dados conforme desejarem, sem necessidade de autorização judicial.

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