Brasil
Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como agir
Mesmo após o término das eleições, é possível registrar denúncias de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que a Justiça permanecerá vigilante no combate a essas práticas, com todos os casos sendo devidamente analisados.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizava 1.937 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos pressionam seus colaboradores a votar ou não votar em determinados candidatos. Exemplos incluem ameaças de demissão ou fechamento da empresa caso o candidato apoiado não seja eleito, ou ainda solicitações para que o trabalhador grave vídeos de apoio político.
Além disso, incentivos disfarçados, como promessas de benefícios para influenciar o voto, também são considerados ilegais.
Essa prática é classificada como crime eleitoral, passível de pena de reclusão e multa. As vítimas podem incluir trabalhadores contratados sob regime CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Como proceder para denunciar
Aqueles que forem vítimas de assédio eleitoral podem apresentar denúncias ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e por meio dos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Uma alternativa adicional é utilizar a plataforma No Meu Voto Mando Eu, parte da campanha da Justiça do Trabalho voltada para combater essa prática.
Exemplos práticos
Um caso notório do segundo turno envolve o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, que compartilhou um vídeo oferecendo uma viagem totalmente paga para Caldas Novas (GO) a mil apoiadores do então candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, com a intenção de impedi-los de votar.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar para suspender essa iniciativa, estipulando multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.
Demissões motivadas por preferência política
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que obteve 248.504 votos, publicou mensagens nas redes sociais incentivando empresários a afastarem funcionários que expressassem apoio ao presidente reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva.
De forma semelhante, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL), do Paraná, divulgou mensagem orientando demissões de empregados que fossem simpatizantes do PT.
Nessas situações, empresários que efetuarem demissões baseadas em orientação política podem ser responsabilizados por discriminação no ambiente de trabalho, conduta proibida pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


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