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Anatel vai usar reconhecimento facial para validar linhas de celular

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementará o reconhecimento facial como uma forma de prova de vida para ativar ou manter linhas de telefone móvel no Brasil. Essa iniciativa, que será adotada progressivamente a partir de 2027, tem como objetivo principal prevenir fraudes e golpes envolvendo números registrados com informações falsas ou em nome de terceiros.

De acordo com as novas regras, as operadoras de telefonia móvel devem incluir procedimentos de identificação biométrica para clientes pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI). Essa exigência abrangerá serviços como portabilidade, troca de chip e atualizações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos usuários.

O processo consistirá em uma prova de vida através do reconhecimento facial, que será confrontada com dados biométricos previamente armazenados em bases públicas ou privadas.

Segundo a Anatel, essa medida visa fortalecer a segurança dos cadastros das operadoras e dificultar o uso indevido de dados pessoais para ativar linhas telefônicas.

Quando a validação biométrica será necessária?

A implementação ocorrerá em fases, com diferentes prazos conforme o tipo de serviço requisitado pelos consumidores.

  • Para linhas novas pré-pagas, as operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para incorporar o reconhecimento facial.
  • Para novas linhas pós-pagas, portabilidades, substituição de chips e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo é até 31 de dezembro de 2027.
  • Clientes com linhas ativas que ainda não realizaram a validação devem fazer o recadastramento até 31 de dezembro de 2028.

A partir de janeiro de 2029, números sem regularização poderão ser suspensos ou cancelados, após notificações conforme as normas vigentes.

Como será feita a identificação biométrica?

As operadoras deverão oferecer o reconhecimento facial tanto em pontos de atendimento presencial quanto em plataformas digitais oficiais, como sites e aplicativos.

A identificação envolverá uma prova de vida e verificação com bases biométricas existentes, públicas ou privadas.

A regulamentação prevê ainda alternativas para casos em que o consumidor não conseguir realizar a validação biométrica, garantindo a proteção dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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