Brasil
Casos de assédio político no trabalho aumentam 75% após 2º turno
As ocorrências de assédio político no ambiente de trabalho tiveram um aumento de mais de 75% desde a segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, totalizando 1.459 registros nos últimos três dias, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Até a manhã de segunda-feira, o órgão já havia recebido 1.937 denúncias desse tipo. Desde então, o número de casos vem crescendo rapidamente, representando cerca de 40% do total de 3.396 denúncias registradas em 2026.
Os estados com o maior número de queixas são São Paulo (620), Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Os dados refletem o aumento de relatos sobre pressões para boicote e demissões de funcionários que votaram em candidatos contrários à orientação política de seus empregadores.
Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho proibiu, por meio de liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas crenças políticas, sob risco de multa diária de R$ 5 mil.
Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo analisa a criação de uma “lista suja” para empresas que praticam assédio político no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta da escolha política. Segundo ele, essas empresas poderão sofrer restrições no acesso a créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho configura-se como crime quando alguém usa sua posição de autoridade no ambiente profissional para influenciar, constranger ou forçar funcionários a votar, não votar ou apoiar certo candidato, partido ou ideia política.
"Resposta será rápida", afirma TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que trabalhadores assalariados e autônomos que promovem seus serviços nas redes sociais, assim como pequenos estabelecimentos comerciais que manifestam suas opiniões políticas, têm sido vítimas dessas práticas ilegais.
“É necessário que a mensagem seja clara. A reação contra quem violar a lei será firme e imediata. E mais: aqueles empregadores que adotaram essa postura devem ficar atentos, pois o risco financeiro que estão enfrentando é grande”.
Funcionários que se sentirem discriminados no ambiente de trabalho por suas convicções políticas têm o direito de acionar judicialmente seus empregadores. Pela legislação vigente, empresários podem ser obrigados a indenizar trabalhadores demitidos por esse motivo.
A Lei 9.029/1995 veda expressamente qualquer prática discriminatória que prejudique o acesso ou a permanência no emprego.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou, caso este opte por não retornar, a pagar em dobro os salários relativos ao período afastado.
O princípio que garante a não discriminação do trabalhador por suas opiniões políticas está previsto em vários dispositivos constitucionais e é reforçado pelas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.

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