Brasil
Grupos criticam boicote político a empresas
A circulação de listas que apontam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para boicote devido a suas escolhas políticas tem gerado críticas de entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça.
Recentemente, associações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm alertado para os perigos legais e democráticos dessas ações que promovem boicote econômico ou perseguição profissional com motivação político-partidária.
Esse movimento ocorre num contexto de aumento nas denúncias de constrangimentos, discriminações e represálias após as eleições de 2026.
Bares e restaurantes
O setor de bares e restaurantes é um dos mais impactados pelas listas, fazendo com que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se manifeste contra a prática.
Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade condenou a divulgação de listas que vinculam estabelecimentos a certas posições políticas e incentivam o público a evitá-los, ressaltando que os empresários do setor possuem variadas opiniões políticas que merecem respeito.
A Abrasel alertou que campanhas que tentam prejudicar financeiramente empresas e empregados podem levar a consequências civis e judiciais, afetando não só os donos, mas também os trabalhadores que dependem do negócio para seu sustento.
“Divulgar essas listas pode ser considerado ato ilegal, sujeitando os responsáveis a processos judiciais. O consumidor tem liberdade para escolher onde consumir, e nenhum estabelecimento pode negar atendimento por posicionamento político ou ideológico”, afirmou a nota.
OAB
Entidades da advocacia também se posicionaram. A OAB em Tocantins publicou nota repudiando publicamente listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas.
A instituição destacou que a liberdade de expressão e a diversidade de pensamentos são fundamentais ao Estado Democrático e que práticas discriminatórias ou constrangedoras podem resultar em sanções legais.
Para a seccional, divergências eleitorais não justificam perseguições econômicas, exposição pública ou restrição de direitos.
Ministério Público do Trabalho
O MPT identificou o uso de plataformas digitais para pressionar empresários a vigiar, expor, não contratar ou demitir funcionários com base no voto.
Por isso, o órgão entrou com ação civil pública pedindo que a Meta, proprietária das redes sociais Instagram, Facebook e Threads, retire esses tipos de publicações.
Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições, diversos perfis nas redes passaram a convocar patrões para essas práticas.
“Postagens de empresários, influenciadores e parlamentares incentivam a monitorar os perfis dos trabalhadores para identificar votos discordantes e, nesse caso, demiti-los”, declarou o órgão.
O procurador Maurício de Mello informou que, nos três dias após o pleito, foram registradas 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 desde o início da campanha.
Ele ressaltou que quase 30% das denúncias ocorreram após o processo eleitoral, fato que preocupa bastante.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que essas ações afetam trabalhadores formais, profissionais autônomos e pequenos comércios que expressaram suas posições políticas.
Prática autoritária
A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) divulgou vídeo comparando a circulação dessas listas de boicote por motivos políticos com a perseguição econômica a comerciantes judeus na Alemanha nazista.
Ela disse que identificar publicamente empresas e profissionais para causar prejuízos econômicos pelo que pensam é uma ação autoritária que deve ser combatida precocemente.
“O boicote aos judeus no nazismo começou com listas. Em 1933, houve um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus, com identificação e exposição pública”, lembrou a ex-deputada.
Processo autoritário
O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, concorda com essa análise histórica.
Ele explica que organizar listas assim é prática comum em regimes autoritários, ditaduras e fascismos, usada inclusive durante a ditadura militar brasileira, resultando em cassações, exílios e mortes.
“Na Alemanha nazista, isso exemplificou o processo de fascistização, a tomada das instituições por meio da expulsão de pessoas consideradas perigosas ao regime”, explicou.

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