Conecte Conosco

Brasil

Grupos criticam boicote político a empresas

Publicado

em

A circulação de listas que apontam empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores para boicote devido a suas escolhas políticas tem gerado críticas de entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça.

Recentemente, associações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm alertado para os perigos legais e democráticos dessas ações que promovem boicote econômico ou perseguição profissional com motivação político-partidária.

Esse movimento ocorre num contexto de aumento nas denúncias de constrangimentos, discriminações e represálias após as eleições de 2026.

Bares e restaurantes

O setor de bares e restaurantes é um dos mais impactados pelas listas, fazendo com que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se manifeste contra a prática.

Em nota intitulada “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade condenou a divulgação de listas que vinculam estabelecimentos a certas posições políticas e incentivam o público a evitá-los, ressaltando que os empresários do setor possuem variadas opiniões políticas que merecem respeito.

A Abrasel alertou que campanhas que tentam prejudicar financeiramente empresas e empregados podem levar a consequências civis e judiciais, afetando não só os donos, mas também os trabalhadores que dependem do negócio para seu sustento.

“Divulgar essas listas pode ser considerado ato ilegal, sujeitando os responsáveis a processos judiciais. O consumidor tem liberdade para escolher onde consumir, e nenhum estabelecimento pode negar atendimento por posicionamento político ou ideológico”, afirmou a nota.

OAB

Entidades da advocacia também se posicionaram. A OAB em Tocantins publicou nota repudiando publicamente listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas.

A instituição destacou que a liberdade de expressão e a diversidade de pensamentos são fundamentais ao Estado Democrático e que práticas discriminatórias ou constrangedoras podem resultar em sanções legais.

Para a seccional, divergências eleitorais não justificam perseguições econômicas, exposição pública ou restrição de direitos.

Ministério Público do Trabalho

O MPT identificou o uso de plataformas digitais para pressionar empresários a vigiar, expor, não contratar ou demitir funcionários com base no voto.

Por isso, o órgão entrou com ação civil pública pedindo que a Meta, proprietária das redes sociais Instagram, Facebook e Threads, retire esses tipos de publicações.

Segundo o MPT, após o segundo turno das eleições, diversos perfis nas redes passaram a convocar patrões para essas práticas.

“Postagens de empresários, influenciadores e parlamentares incentivam a monitorar os perfis dos trabalhadores para identificar votos discordantes e, nesse caso, demiti-los”, declarou o órgão.

O procurador Maurício de Mello informou que, nos três dias após o pleito, foram registradas 1.140 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.080 desde o início da campanha.

Ele ressaltou que quase 30% das denúncias ocorreram após o processo eleitoral, fato que preocupa bastante.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que essas ações afetam trabalhadores formais, profissionais autônomos e pequenos comércios que expressaram suas posições políticas.

Prática autoritária

A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) divulgou vídeo comparando a circulação dessas listas de boicote por motivos políticos com a perseguição econômica a comerciantes judeus na Alemanha nazista.

Ela disse que identificar publicamente empresas e profissionais para causar prejuízos econômicos pelo que pensam é uma ação autoritária que deve ser combatida precocemente.

“O boicote aos judeus no nazismo começou com listas. Em 1933, houve um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus, com identificação e exposição pública”, lembrou a ex-deputada.

Processo autoritário

O professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira, concorda com essa análise histórica.

Ele explica que organizar listas assim é prática comum em regimes autoritários, ditaduras e fascismos, usada inclusive durante a ditadura militar brasileira, resultando em cassações, exílios e mortes.

“Na Alemanha nazista, isso exemplificou o processo de fascistização, a tomada das instituições por meio da expulsão de pessoas consideradas perigosas ao regime”, explicou.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2026 - Todos os Direitos Reservados